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Agressor deverá pagar gastos da Previdência com vítimas

A Advocacia-Geral da União pretende ir à Justiça para receber os gastos com benefícios pagos pela Previdência a vítimas de racismo ou homofobia

Segurados do INSS: o instituto já entrou com 11 ações desde o ano passado para cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência doméstica contra a mulher (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2013 às 08h12.

São Paulo - A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ir à Justiça para receber os gastos com benefícios pagos pela Previdência a vítimas de racismo ou homofobia. As ações são contra os agressores e acompanharão outras campanhas realizadas pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que já tornou alvo de processos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito e culpados por violência doméstica.

Em São Paulo, são analisados 20 casos de homofobia. O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o órgão quer avançar na política de combate à criminalidade. "Nós sabemos que esses casos são subnotificados. Nossa primeira triagem vai ser sobre notícias e associações", diz.

A intenção de pedir o ressarcimento dos causadores de violência, no entanto, é juridicamente complexa. A tese, ainda nova nos tribunais, está sendo testada desde que o instituto passou a processar em massa empresas pelos gastos com acidente de trabalho, em 2007. Advogados de empresas reclamam que pagam Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para cobrir o risco adicional do tipo de atividade exercida.

Os juristas também observam que a contribuição previdenciária, descontada dos salários e de empresas, existe justamente para financiar o sistema nos casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Outra crítica é que o órgão estaria, a pretexto de políticas públicas, em uma tentativa de capitalizar com os processos, sem um embasamento legal.

A intenção dos procuradores do INSS, no entanto, é que pouco a pouco a jurisprudência se torne comum nos tribunais e as pessoas se acostumem a pagar as indenizações quando causarem qualquer tipo de lesão ou morte que leve a um desembolso da Previdência. Para isso, usam as máquinas das 100 procuradorias do INSS espalhadas pelo País para selecionar os casos e as cidades mais estratégicas. O objetivo no futuro é que todo o condenado criminalmente por agressão ou homicídio, em último caso, seja alvo de uma ação regressiva do INSS - como é chamada a cobrança.


Números

O INSS já moveu cerca de 2.952 ações regressivas previdenciárias para tentar ressarcir R$ 586.669.495,99. "A ideia é que todo mundo se acostume que, quando faz algo errado, a Previdência vai atrás dele buscar o prejuízo", diz Stefanutto.

O INSS já entrou, por exemplo, com 11 ações desde o ano passado para cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência doméstica contra a mulher. Três foram julgadas e apenas uma deu resultado contrário à Previdência.

No Rio Grande Sul, um homem que matou a ex-companheira, em 2009, foi condenado em fevereiro a pagar cerca de R$ 115 mil pela pensão dos dois filhos menores de idade do casal. As crianças tinham 8 e 10 anos, na época do crime . A mulher foi morta a facadas, na rua, depois ter registrado três ocorrências contra o agressor.

No mesmo Estado, entretanto, a Previdência perdeu a causa contra um homem que assassinou a ex-namorada, condenado a 19 anos de reclusão, em Caxias do Sul. A juíza federal Adriane Battisti, em decisão do dia 26, afirmou que "a responsabilidade do setor privado quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários é restrita aos casos de acidente de trabalho". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Em São Paulo, são analisados 20 casos de homofobia. O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o órgão quer avançar na política de combate à criminalidade. "Nós sabemos que esses casos são subnotificados. Nossa primeira triagem vai ser sobre notícias e associações", diz.

A intenção de pedir o ressarcimento dos causadores de violência, no entanto, é juridicamente complexa. A tese, ainda nova nos tribunais, está sendo testada desde que o instituto passou a processar em massa empresas pelos gastos com acidente de trabalho, em 2007. Advogados de empresas reclamam que pagam Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para cobrir o risco adicional do tipo de atividade exercida.

Os juristas também observam que a contribuição previdenciária, descontada dos salários e de empresas, existe justamente para financiar o sistema nos casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Outra crítica é que o órgão estaria, a pretexto de políticas públicas, em uma tentativa de capitalizar com os processos, sem um embasamento legal.

A intenção dos procuradores do INSS, no entanto, é que pouco a pouco a jurisprudência se torne comum nos tribunais e as pessoas se acostumem a pagar as indenizações quando causarem qualquer tipo de lesão ou morte que leve a um desembolso da Previdência. Para isso, usam as máquinas das 100 procuradorias do INSS espalhadas pelo País para selecionar os casos e as cidades mais estratégicas. O objetivo no futuro é que todo o condenado criminalmente por agressão ou homicídio, em último caso, seja alvo de uma ação regressiva do INSS - como é chamada a cobrança.


Números

O INSS já moveu cerca de 2.952 ações regressivas previdenciárias para tentar ressarcir R$ 586.669.495,99. "A ideia é que todo mundo se acostume que, quando faz algo errado, a Previdência vai atrás dele buscar o prejuízo", diz Stefanutto.

O INSS já entrou, por exemplo, com 11 ações desde o ano passado para cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência doméstica contra a mulher. Três foram julgadas e apenas uma deu resultado contrário à Previdência.

No Rio Grande Sul, um homem que matou a ex-companheira, em 2009, foi condenado em fevereiro a pagar cerca de R$ 115 mil pela pensão dos dois filhos menores de idade do casal. As crianças tinham 8 e 10 anos, na época do crime . A mulher foi morta a facadas, na rua, depois ter registrado três ocorrências contra o agressor.

No mesmo Estado, entretanto, a Previdência perdeu a causa contra um homem que assassinou a ex-namorada, condenado a 19 anos de reclusão, em Caxias do Sul. A juíza federal Adriane Battisti, em decisão do dia 26, afirmou que "a responsabilidade do setor privado quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários é restrita aos casos de acidente de trabalho". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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