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Aeronautas e aeroviários vão à Justiça para tentar aumento de salário

O Tribunal Superior do Trabalho mediará, na próxima segunda-feira (19), às 13h30, a primeira audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo

Inscrições para concurso estão disponíveis até 8 de julho (Divulgação/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2011 às 19h43.

Brasília – A Justiça do Trabalho agora é o palco da discussão entre empresas e trabalhadores do setor aéreo, que ameaçam fazer uma greve geral no dia 22 de dezembro por aumento de salário. O Tribunal Superior do Trabalho mediará, na próxima segunda-feira (19), às 13h30, a primeira audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo instalado pelos aeroviários e aeronautas contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

Os trabalhadores alegam que as empresas estão sendo intransigentes nas negociações salariais. A categoria pede reajuste de 13%, mas as companhias aéreas oferecem 3%. No documento enviado ao TST, os sindicatos que representam as duas categorias anexaram um estudo que mostra que, nos últimos cinco anos, o setor aéreo cresceu, em média, 15,37% ao ano. Já os trabalhadores, segundo o estudo, receberam aumento real de 7,79% no período.

A legislação determina que sejam feitas audiências de conciliação antes do julgamento de dissídios coletivos. Caso haja acordo, o processo é encerrado. Se não houver entendimento, o dissídio vai a julgamento na Sessão de Dissídios Coletivos do TST, formada por nove ministros.

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Os trabalhadores alegam que as empresas estão sendo intransigentes nas negociações salariais. A categoria pede reajuste de 13%, mas as companhias aéreas oferecem 3%. No documento enviado ao TST, os sindicatos que representam as duas categorias anexaram um estudo que mostra que, nos últimos cinco anos, o setor aéreo cresceu, em média, 15,37% ao ano. Já os trabalhadores, segundo o estudo, receberam aumento real de 7,79% no período.

A legislação determina que sejam feitas audiências de conciliação antes do julgamento de dissídios coletivos. Caso haja acordo, o processo é encerrado. Se não houver entendimento, o dissídio vai a julgamento na Sessão de Dissídios Coletivos do TST, formada por nove ministros.

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