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Aécio reúne-se com Fachin para pedir acesso a dados de delação

A petição da defesa foi feita na segunda-feira, (3). O senador foi citado na delação de Benedicto Júnior, ex-diretor da Odebrecht

Aécio Neves: apesar de Fachin ter rejeitado em fevereiro um pedido semelhante, Aécio tentou uma nova petição (Adriano Machado/Reuters/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de abril de 2017 às 18h56.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe nesta quarta-feira, 5, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB-MG), e os advogados Alberto Zacarias Toron, José Eduardo Alckmin e Aristides Junqueira, para tratar do pedido de acesso a "todos os fatos porventura existentes" na delação de Benedicto Júnior que se referem ao parlamentar.

A petição da defesa foi feita na segunda-feira, 3, como uma nova tentativa de Aécio com o mesmo objetivo, após Fachin ter rejeitado em fevereiro um pedido semelhante.

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Na ocasião, Aécio apontava a menção em uma reportagem do site BuzzFeed Brasil.

Agora, o motivo alegado é uma outra menção ao senador, feita pela revista Veja.

As duas publicações traziam supostas citações feitas ao ministro pelo ex-diretor da Odebrecht Benedicto Júnior.

Quando negou o pedido anterior, Fachin afirmou taxativamente que ele não poderia ser atendido.

"No caso, além de mantida em sigilo a investigação até o momento, o que revela a existência de providências apuratórias em curso e determina a restrição de publicidade, constato que eventual menção em termo de colaboração não confere ao peticionário, automaticamente, a condição de investigado", disse Fachin.

Fachin também fundamentou a decisão com um precedente estabelecido por si mesmo, como relator da Lava Jato, no início de fevereiro, quando foi negado, na Segunda Turma, por unanimidade, um recurso ao deputado Federal Luiz Sérgio (PT-RJ), que queria acesso à delação premiada de Zwi Skornicki, antes de haver instauração formal de procedimento investigatório contra o parlamentar.

"Conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013, regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório", disse Fachin na ocasião.

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