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Adversários de Maia na Câmara querem audiência com Cármen Lúcia

Um pedido com os nomes dos Figueiredo e de Rogério Rosso (PSD-DF), pré-candidatos, e mais duas pessoas já está na mesa da presidente do STF

Cármen Lúcia: o requerimento de audiência foi feito após a ministra Cármen Lúcia notificar Rodrigo Maia para que se manifeste sobre a ação movida por André Figueiredo (foto/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: o requerimento de audiência foi feito após a ministra Cármen Lúcia notificar Rodrigo Maia para que se manifeste sobre a ação movida por André Figueiredo (foto/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2017 às 21h12.

Brasília - Candidatos à presidência da Câmara que desejam ver Rodrigo Maia (DEM-RJ) fora da disputa pela reeleição solicitaram à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), uma audiência para tratar do mandado de segurança do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que busca impedir a possibilidade de Maia se candidatar a um novo mandato.

Um pedido com os nomes dos Figueiredo e de Rogério Rosso (PSD-DF), pré-candidatos, e mais duas pessoas já está na mesa de Cármen Lúcia, que ainda não respondeu. Figueiredo, Rosso e Jovair Arantes (PTB-GO) - outro aspirante à presidência da Câmara, que também poderia comparecer à audiência, se confirmada - têm conversado bastante sobre alternativas jurídicas para que Maia fique fora da disputa.

A ação de Figueiredo afirma que a hipotética recondução de Maia fere o artigo 57 da Constituição Federal, que impede reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

O deputado alerta para a "instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito" e pede que o STF conceda liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou para suspender provisoriamente a eleição até que o Pleno do Supremo analise o pedido. Mas a hipótese de a ministra Cármen Lúcia pautar o julgamento da ação para o primeiro dia após o recesso judiciário, 1º de fevereiro, véspera da eleição da Câmara, satisfaria o deputado.

O requerimento de audiência foi feito após a ministra Cármen Lúcia notificar Rodrigo Maia para que se manifeste sobre a ação movida por André Figueiredo, o que animou o pedetista.

"Estou otimista de que o STF não vá lavar as mãos em matéria constitucional", disse Figueiredo ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Rosso também ressaltou o interesse em debater o assunto com Cármen Lúcia.

"Vou tranquilamente para o encontro, quando a ministra marcar. Até porque confio que o Supremo, em tempo, fará controle constitucional que este caso merece", disse à reportagem.

Na avaliação de interlocutores de Maia, Cármen Lúcia movimentou o processo para "entrar no jogo" e manter o protagonismo que vem tentando ter em questões nacionais decisivas, como fez com a renegociação da dívida do Rio de Janeiro, quando deu liminares favorecendo o Estado. Aliados do deputado do DEM dizem que ele está "tranquilo" e confiante de que o Supremo não se envolverá no assunto.

Para o grupo de Maia, se a presidente da Corte emitir alguma decisão, será para dizer que o tema é "interna corporis" da Câmara e que não cabe ao Judiciário se pronunciar.

Interlocutores do presidente da Casa dizem, ainda, que os sinais que receberam de emissários do STF são de que a Corte não deve "interferir" na disputa da Câmara. Os sinais teriam sido passados por alguns ministros em conversas reservadas com aliados de Maia.

Com o pedido na mão no plantão judiciário, Cármen Lúcia ainda não decidiu que encaminhamento dará. Ela tem as opções de decidir monocraticamente (sem consultar o Pleno), pautar a análise do pedido pelo Pleno do STF ou remeter as informações ao relator, ministro Celso de Mello, para que ele se pronuncie após o recesso.

É pouquíssimo provável que ela julgue o pedido de liminar sozinha, considerando que Celso de Mello, após receber um pedido semelhante feito pelo Solidariedade, adotou o rito abreviado para julgamento do processo, isto é, decidiu por levar a ação para o Pleno do Supremo diretamente no mérito, sem prévia analise da liminar.

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