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Adicional de periculosidade de 30% para motociclistas passa a valer em abril

Regra do Ministério do Trabalho alcança motoboys, entregadores e técnicos externos com vínculo CLT

Motociclistas: nova regra terá impacto direto no custo trabalhista das empresas (Paulo Pinto/Agência Brasil)

Motociclistas: nova regra terá impacto direto no custo trabalhista das empresas (Paulo Pinto/Agência Brasil)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 06h00.

Os motociclistas com carteira assinada terão direito a um adicional de periculosidade de 30% no salário a partir de 3 de abril de 2026.

A mudança está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza as normas que definem com mais precisão os critérios para caracterização do risco na utilização profissional de motocicletas.

O texto detalha os critérios técnicos que caracterizam o risco acentuado na atividade profissional com motocicletas e exclui expressamente situações que não geram o direito ao adicional.

A portaria substitui a norma anterior, de 2014, invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e reforça os parâmetros do artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado pela Lei nº 12.997/2014.

Segundo o MTE, a nova regulamentação é resultado de um processo tripartite, com a participação de governo, empregadores e trabalhadores.

O objetivo foi consolidar segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e orientar o setor produtivo quanto às situações nas quais o uso da motocicleta configura atividade perigosa.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito e sócia do escritório Lara Martins Advogados, terão direito ao adicional de 30% todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas, incluindo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativo e técnicos externos, como vendedores e leituristas.

Com isso, entregadores de aplicativo sem vínculo trabalhista direto com as empresas não terão direito ao benefício. 

A norma também traz exceções expressas: não haverá adicional nos casos de deslocamento entre casa e trabalho, circulação apenas em áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Impacto no custo trabalhista

Segundo Mendonça, a aplicação do adicional impactará diretamente os custos trabalhistas. O valor de 30% será calculado sobre o salário-base e refletirá sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% em rescisões, aviso prévio e encargos previdenciários.

Outro aspecto importante trazido pela Portaria é a obrigatoriedade de acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade por parte dos trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais. Para o MTE, essa exigência amplia a transparência e eleva o padrão de controle social sobre os processos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

“A partir de agora, os laudos deixam de ser meros documentos internos restritos ao RH ou ao setor de segurança do trabalho, constituindo elemento de compliance, auditável e passível de verificação imediata pelos órgãos fiscalizadores”, afirma a advogada.

Empresas que optarem por não pagar o adicional ou recorrerem a práticas irregulares de terceirização e comissionamento para tentar descaracterizar o vínculo empregatício estão sujeitas a multas e ações trabalhistas.

O passivo pode incluir diferenças salariais acumuladas dos últimos cinco anos, com juros, correção monetária e reflexos legais em todas as verbas trabalhistas.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para exigir pagamentos retroativos e mudanças na estrutura de SST das empresas.

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