Acúmulo de cargos de Afif é "inconveniente", diz relator
O parecer da comissão deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, que avalia a possibilidade de perda do mandato de Afif
Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2013 às 15h13.
São Paulo - Três dos cinco integrantes da Comissão de Ética do Estado de São Paulo votaram nesta quarta-feira pela "inconveniência e impossibilidade", "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético" de o vice-governador Guilherme Afif Domingos acumular o cargo com o de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa no governo federal.
O relator do caso, Eduardo Muylaert, foi acompanhado pelos integrantes José Geraldo de Brito Filomeno e Odete Medauar. A questão ainda não foi finalizado porque o integrante Kazuo Watanabe pediu vista do processo.
O parecer da comissão deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, que avalia a possibilidade de perda do mandato de Afif.
Em seu parecer, o relator anotou: "não só do ponto de vista jurídico, mas especialmente do ponto de vista da ética pública, a conclusão que a meu ver se impõe é a de que a acumulação de funções de Vice-Governador de um Estado da federação com a de Ministro de Estado é indevida e altamente inconveniente".
Muylaert recorreu aos princípios de organização político-administrativa da Constituição de 1988, a qual, lembrou, garante a separação dos Poderes, mas também a existência de esferas autônomas de competência, para afirmar que "o vice-governador pode exercer cargo de Secretário de Estado, no qual prestará auxílio ao Governador com ele eleito, mas não o de Ministro de Estado, a menos que renuncie ao cargo da órbita estadual para o qual foi sufragado".
O relator também apontou que "a função de substituto do chefe do executivo se prestou a inúmeras questões ao longo de nossa história, mas em nosso estatuto constitucional não se pode mais imaginar que o vice permaneça num limbo que seria uma espécie de fila de espera. Ele tem cargo, funções, assessoria e remuneração".
Como exemplo, Muylaert também afirmou que "não se poderia cogitar de um Vice-Presidente que saísse da órbita federal para exercer cargo de Secretário de Estado. Da mesma forma, não se pode admitir que um Vice-Governador assuma cargo de Ministro de Estado sem abandonar a órbita estadual".
O integrante José Geraldo Filomeno apresentará um relatório separado, em que sugerirá que o parecer seja encaminhado não apenas à Assembleia Legislativa, mas também ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
São Paulo - Três dos cinco integrantes da Comissão de Ética do Estado de São Paulo votaram nesta quarta-feira pela "inconveniência e impossibilidade", "tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista ético" de o vice-governador Guilherme Afif Domingos acumular o cargo com o de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa no governo federal.
O relator do caso, Eduardo Muylaert, foi acompanhado pelos integrantes José Geraldo de Brito Filomeno e Odete Medauar. A questão ainda não foi finalizado porque o integrante Kazuo Watanabe pediu vista do processo.
O parecer da comissão deverá ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, que avalia a possibilidade de perda do mandato de Afif.
Em seu parecer, o relator anotou: "não só do ponto de vista jurídico, mas especialmente do ponto de vista da ética pública, a conclusão que a meu ver se impõe é a de que a acumulação de funções de Vice-Governador de um Estado da federação com a de Ministro de Estado é indevida e altamente inconveniente".
Muylaert recorreu aos princípios de organização político-administrativa da Constituição de 1988, a qual, lembrou, garante a separação dos Poderes, mas também a existência de esferas autônomas de competência, para afirmar que "o vice-governador pode exercer cargo de Secretário de Estado, no qual prestará auxílio ao Governador com ele eleito, mas não o de Ministro de Estado, a menos que renuncie ao cargo da órbita estadual para o qual foi sufragado".
O relator também apontou que "a função de substituto do chefe do executivo se prestou a inúmeras questões ao longo de nossa história, mas em nosso estatuto constitucional não se pode mais imaginar que o vice permaneça num limbo que seria uma espécie de fila de espera. Ele tem cargo, funções, assessoria e remuneração".
Como exemplo, Muylaert também afirmou que "não se poderia cogitar de um Vice-Presidente que saísse da órbita federal para exercer cargo de Secretário de Estado. Da mesma forma, não se pode admitir que um Vice-Governador assuma cargo de Ministro de Estado sem abandonar a órbita estadual".
O integrante José Geraldo Filomeno apresentará um relatório separado, em que sugerirá que o parecer seja encaminhado não apenas à Assembleia Legislativa, mas também ao Ministério Público, para as providências cabíveis.