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Ação que proíbe doações de empresas está há um ano no STF

A ação é da OAB, sob o argumento de que "pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político"

Sessão do STF: ação da OAB argumenta que pessoas jurídicas não são cidadãos (Nelson Jr./SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2015 às 09h18.

Brasília - A ação que pede a proibição das doações de empresas a candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos fez aniversário ontem na gaveta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal .

Há um ano, completos neste 2 de abril, Mendes pediu vista ao processo quando o plenário do Supremo já tinha maioria pela aprovação.

O julgamento só será retomado quando a ação for devolvida ao plenário, o que não tem prazo para acontecer - o regimento interno da Corte que determinar 30 dias para a devolução quase nunca é respeitado.

A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com o pedido em 2011, sob o argumento de que "pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral". Hoje, as empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto registrado no ano anterior.

Quando Mendes pediu vista, seis dos 11 ministros haviam votado a favor da proibição. Ou seja, se os cinco restantes votarem contra, ainda assim o placar termina em 6 a 5. Mesmo já tendo maioria, o STF só oficializa a decisão final quando o último ministro proferir seu voto. Até lá os votos podem ser alterados.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Há um ano, completos neste 2 de abril, Mendes pediu vista ao processo quando o plenário do Supremo já tinha maioria pela aprovação.

O julgamento só será retomado quando a ação for devolvida ao plenário, o que não tem prazo para acontecer - o regimento interno da Corte que determinar 30 dias para a devolução quase nunca é respeitado.

A ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou com o pedido em 2011, sob o argumento de que "pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral". Hoje, as empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto registrado no ano anterior.

Quando Mendes pediu vista, seis dos 11 ministros haviam votado a favor da proibição. Ou seja, se os cinco restantes votarem contra, ainda assim o placar termina em 6 a 5. Mesmo já tendo maioria, o STF só oficializa a decisão final quando o último ministro proferir seu voto. Até lá os votos podem ser alterados.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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