Maluf foi o terceiro deputado mais votado em São Paulo (WIKIMEDIA COMMONS/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 3 de agosto de 2012 às 19h33.
São Paulo - A Justiça abriu caminho para Paulo Maluf (PP) receber a diplomação na sexta-feira e ser reempossado deputado federal. Por três votos a dois, a 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu ontem argumentos de sua defesa e o livrou da pecha de ficha suja, absolvendo-o em ação por suposto ato de improbidade e fraude à licitação na aquisição de corte de frango congelado no período em que ocupou a cadeira de prefeito da capital paulista (1993-1996).
Reeleito em outubro com 497.203 votos - terceiro deputado mais votado no Estado -, Maluf estava acuado por impugnação do registro de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em processo movido perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a procuradoria enquadrou o ex-prefeito de São Paulo na Lei da Ficha Suja com base em decisão do próprio TJ - em abril, por dois votos a um, a 7.ª Câmara reformou sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública da capital, de 2002, que havia julgado improcedente acusação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra Maluf por superfaturamento na compra do frango.
Contra aquela decisão do TJ, que obrigava Maluf a ressarcir o erário em R$ 21.737, 73 - valor do prejuízo à municipalidade, suficiente para seu enquadramento na lei que veta a candidatura de condenados -, os advogados do parlamentar ingressaram com recurso denominado embargos infringentes. Ontem, em sessão de 4 minutos, dois desembargadores - Nogueira Diefenthäler, juiz convocado que atuou como relator, e Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita, revisora - deram seus votos. E Maluf virou o jogo. Cabe recurso, não em tempo hábil de reverter o triunfo do ex-prefeito.
Mas resta um obstáculo. Maluf ainda terá que requerer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorize de vez seu registro. Ontem mesmo, a defesa já preparou petição ao ministro do TSE Marco Aurélio Mello - relator na corte -, informando-o sobre a decisão do TJ. A alegação principal é que a única causa que gerava inelegibilidade do deputado já não existe. Outro argumento é a urgência para que o TSE se manifeste dada a aproximação da diplomação. O ministro pode decidir isoladamente ou levar a demanda ao plenário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.