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Aborto em tabela do SUS garante recurso adequado, diz Chioro

Segundo o ministro, inclusão do aborto legal na tabela de remuneração do SUS foi feita para garantir o financiamento adequado do procedimento

Ministro da Saúde, Arthur Chioro: "mudança traz mais transparência e permite a remuneração de toda equipe de saúde envolvida", disse (Elza Fiúza/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2014 às 20h08.

Brasília - A inclusão do aborto legal na tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde foi feita para garantir o financiamento adequado do procedimento e para atender recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou à reportagem o ministro da Saúde , Arthur Chioro.

"O pagamento era feito dentro de um repasse global. A mudança traz mais transparência e permite a remuneração de toda equipe de saúde envolvida."

A partir da portaria publicada nesta quinta-feira, 22, serviços credenciados recebem o valor de R$ 443,40 para aborto nos casos permitidos em lei: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Até então, serviços recebiam um valor fixo, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.

O STF, na decisão que permitiu a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, em 2012, recomendou ao Ministério da Saúde que todas as condições deveriam ser ofertadas para que o direito fosse concretizado.

O pagamento feito por reembolso, avalia o ministério, traz mais garantias e permite ainda maior transparência para análise dos dados.

Fica mais simples identificar quantos procedimentos foram feitos em razão de anencefalia, quantos foram feitos por gravidez resultante de estupro ou porque a gravidez coloca em risco a vida da mulher.

Chioro afirmou que a mudança na lógica do pagamento em nada vai alterar o perfil dos serviços habilitados para fazer esse tipo de procedimento. Atualmente, são 36 no País. "Não há intenção de aumentar a rede. Algo assim somente seria feito se houvesse demanda dos Estados."

Para Chioro, o atendimento ofertado para gestantes que dependem dos serviços de aborto legal varia de acordo com a região. "Tempos de espera variam bastante, de acordo com o local do País."

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"O pagamento era feito dentro de um repasse global. A mudança traz mais transparência e permite a remuneração de toda equipe de saúde envolvida."

A partir da portaria publicada nesta quinta-feira, 22, serviços credenciados recebem o valor de R$ 443,40 para aborto nos casos permitidos em lei: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Até então, serviços recebiam um valor fixo, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.

O STF, na decisão que permitiu a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, em 2012, recomendou ao Ministério da Saúde que todas as condições deveriam ser ofertadas para que o direito fosse concretizado.

O pagamento feito por reembolso, avalia o ministério, traz mais garantias e permite ainda maior transparência para análise dos dados.

Fica mais simples identificar quantos procedimentos foram feitos em razão de anencefalia, quantos foram feitos por gravidez resultante de estupro ou porque a gravidez coloca em risco a vida da mulher.

Chioro afirmou que a mudança na lógica do pagamento em nada vai alterar o perfil dos serviços habilitados para fazer esse tipo de procedimento. Atualmente, são 36 no País. "Não há intenção de aumentar a rede. Algo assim somente seria feito se houvesse demanda dos Estados."

Para Chioro, o atendimento ofertado para gestantes que dependem dos serviços de aborto legal varia de acordo com a região. "Tempos de espera variam bastante, de acordo com o local do País."

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