Brasil

Câmara aprova benefícios fiscais para resseguradoras; entenda as mudanças

Projeto reduz a CSLL de 15% para 9%, flexibiliza a compensação de prejuízos e elimina adicional do IRPJ; texto segue para o Senado

Publicado em 13 de agosto de 2026 às 13h16.

Priorizar nos meus resultados Google

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 13, um projeto de lei que reduz a carga tributária das resseguradoras instaladas no Brasil. A proposta diminui a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais e elimina o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O texto segue agora para análise do Senado.

As mudanças entram em vigor de forma escalonada. A redução da CSLL e as novas regras para compensação de prejuízos passam a valer em janeiro de 2027. Já o fim do adicional do IRPJ entra em vigor apenas em 2030.

As resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, ajudando a distribuir prejuízos decorrentes de grandes acidentes, desastres naturais ou outras indenizações de alto valor.

O que muda para as resseguradoras

A principal alteração reduz a alíquota da CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9%, uma queda de seis pontos percentuais.

O projeto também altera as regras para utilização de prejuízos fiscais acumulados. Atualmente, as empresas podem compensar esses prejuízos para reduzir a base de cálculo dos tributos, mas o abatimento é limitado a 30% do lucro em cada exercício.

Com a nova regra, essa limitação deixará de existir para operações de resseguro e retrocessão quando os prejuízos não tiverem sido totalmente compensados após três anos. A mudança também alcança perdas registradas antes da entrada em vigor da nova legislação e que ainda não tenham sido utilizadas integralmente.

Outra medida extingue o adicional de 10% do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro que excede o limite previsto em lei. Esse benefício, no entanto, só produzirá efeitos a partir de 2030.

Qual é a justificativa do projeto

Segundo o relator da proposta, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), as medidas buscam reduzir a desvantagem competitiva enfrentada pelas resseguradoras instaladas no Brasil em relação às empresas estrangeiras, que conseguem atuar no mercado brasileiro sem sofrer a mesma incidência de tributos sobre seus lucros.

O parecer afirma que a redução da tributação poderá estimular a expansão do mercado doméstico e atrair novas empresas para o país, ampliando a base de arrecadação no médio e longo prazo.

Uma simulação apresentada no projeto indica que a arrecadação de IRPJ e CSLL das resseguradoras locais poderia passar de cerca de R$ 514 milhões, registrados em 2024, para R$ 917 milhões caso o setor recupere a participação de mercado observada em 2019.

Parecer não estima impacto nas contas públicas

Apesar de reconhecer que a proposta reduz a carga tributária do setor, o parecer não apresenta uma estimativa oficial de quanto a União deixará de arrecadar.

No caso da compensação de prejuízos, o relator argumenta que a mudança representa apenas um diferimento da arrecadação, já que altera o momento em que os créditos tributários podem ser utilizados, e não sua extinção.

Em relação ao fim do adicional de 10% do IRPJ, o parecer admite uma perda inicial de arrecadação, mas sustenta que esse efeito poderá ser compensado pela entrada de novas resseguradoras no mercado brasileiro.

*Com O Globo

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos Deputados

Mais de Brasil

Em evento com Lula, Fachin pede fim do inquérito das fake news e adoção do código de ética no STF

Agregador Inteligov/EXAME: Lyra abre vantagem de três pontos sobre Campos em Pernambuco

Quem são os candidatos nas eleições 2026? EXAME lança plataforma com dados do TSE