A pedido de Lula, TRF-4 suspende envio de cópia de processo ao STJ
Defesa argumentou ao STJ que demora nos prazos levava ao risco de que ex-presidente tivesse direitos políticos cerceados durante processo eleitoral
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de julho de 2018 às 18h29.
São Paulo - A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na sexta-feira, 20, um pedido de reconsideração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão suspende a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.
A vice-presidente havia determinado o envio imediato dos autos à Corte superior após reclamação da defesa de Lula. Os advogados apontaram demora do TRF-4 na intimação do Ministério Público Federal para apresentar resposta aos recursos excepcionais.
A desembargadora alegou, então, que a remessa tinha por objetivo "afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais", que poderiam chegar a 57 dias.
A defesa de Lula argumentou ao STJ que a demora nos prazos levava ao risco de que o ex-presidente tivesse seus direitos políticos cerceados durante processo eleitoral.
"A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida", afirmou a vice-presidente.
Após a decisão da desembargadora de enviar os autos ao STJ, os advogados de Lula recorreram contra a remessa, sustentando que a decisão estaria "afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição". A defesa alegou que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.
"Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão", decidiu a desembargadora.