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600 presos do Rio serão liberados para o saidão de Natal

636 presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto poderão visitar suas famílias durante as festas de Natal e Ano Novo

Rio de Janeiro: no Natal, a saída está prevista para hoje (24) e o retorno para o dia 26, até as 18h (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de dezembro de 2015 às 10h12.

Rio de Janeiro - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio autorizou a saída de 636 presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto para visitarem suas famílias durante as festas de Natal e Ano Novo .

Internos de dez unidades prisionais do estado do Rio classificados como de bom comportamento e que não cometeram falta grave serão contemplados com o saidão para as festas.

Os apenados em regime semiaberto já vinham saindo ao longo do ano, nas datas festivas, por terem direito à visita periódica ao lar. Já aqueles em regime aberto têm autorização para sair, de segunda-à sexta-feira, das 6h às 20h.

No Natal, a saída está prevista para hoje (24)  e o retorno para o dia 26, até as 18h. Já no Ano Novo a saída está programada para o dia 30, às 6h, com o retorno ao sistema prisional do estado até as 18h do dia 2 de janeiro.

O titular da VEP, juiz Eduardo Oberg, afirmou que serão estudados, caso a caso, os atrasos no retorno às unidades prisionais, podendo ser considerada falta grave, acarretando na imediata suspensão do benefício durante 12 meses.

Caso o apenado não retorne ao sistema prisional, terá o mandado de prisão expedido imediatamente.

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Internos de dez unidades prisionais do estado do Rio classificados como de bom comportamento e que não cometeram falta grave serão contemplados com o saidão para as festas.

Os apenados em regime semiaberto já vinham saindo ao longo do ano, nas datas festivas, por terem direito à visita periódica ao lar. Já aqueles em regime aberto têm autorização para sair, de segunda-à sexta-feira, das 6h às 20h.

No Natal, a saída está prevista para hoje (24)  e o retorno para o dia 26, até as 18h. Já no Ano Novo a saída está programada para o dia 30, às 6h, com o retorno ao sistema prisional do estado até as 18h do dia 2 de janeiro.

O titular da VEP, juiz Eduardo Oberg, afirmou que serão estudados, caso a caso, os atrasos no retorno às unidades prisionais, podendo ser considerada falta grave, acarretando na imediata suspensão do benefício durante 12 meses.

Caso o apenado não retorne ao sistema prisional, terá o mandado de prisão expedido imediatamente.

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