52 "trabalhadores escravos" são libertados no Pará
Trabalhadores viviam com seus filhos em sete acampamentos; empregados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias
Da Redação
Publicado em 2 de fevereiro de 2012 às 14h52.
Rio de Janeiro - Ação realizada por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) no município de Tailândia, no Pará, resgatou 52 empregados de três fazendas que trabalhavam em situação de escravidão
O Ministério do Trabalho informou em comunicado que entre os resgatados havia quatro menores, uma garota de 15 anos e três meninos, de 13, 14 e 16 anos.
Os trabalhadores viviam com seus filhos em sete acampamentos instalados nas propriedades. Os empregados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias.
Ano passado as autoridades brasileiras recuperaram 2.271 pessoas que trabalhavam em condições degradantes em 158 operações. Ao todo, foram aplicados R$ 5,4 milhões em multas.
Duzentas e noventa e quatro empresas foram denunciadas ao Ministério do Trabalho por utilizarem práticas análogas à escravidão. Essa lista é de acesso público e as companhias incluídas nela não podem solicitar crédito em bancos públicos.
Várias indústrias, associações de supermercados e de exportadores utilizam a lista para restringir a comercialização de produtos dessas empresas.
Rio de Janeiro - Ação realizada por fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) no município de Tailândia, no Pará, resgatou 52 empregados de três fazendas que trabalhavam em situação de escravidão
O Ministério do Trabalho informou em comunicado que entre os resgatados havia quatro menores, uma garota de 15 anos e três meninos, de 13, 14 e 16 anos.
Os trabalhadores viviam com seus filhos em sete acampamentos instalados nas propriedades. Os empregados receberam R$ 168,9 mil em verbas rescisórias.
Ano passado as autoridades brasileiras recuperaram 2.271 pessoas que trabalhavam em condições degradantes em 158 operações. Ao todo, foram aplicados R$ 5,4 milhões em multas.
Duzentas e noventa e quatro empresas foram denunciadas ao Ministério do Trabalho por utilizarem práticas análogas à escravidão. Essa lista é de acesso público e as companhias incluídas nela não podem solicitar crédito em bancos públicos.
Várias indústrias, associações de supermercados e de exportadores utilizam a lista para restringir a comercialização de produtos dessas empresas.