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Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 25 de julho de 2024 às 12h08.
Última atualização em 31 de julho de 2024 às 10h22.
O governo federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as instruções para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2024 para o produtor rural. O ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Ele deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do título de posse.
De acordo com a instrução divulgada no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa em 12 de agosto de 2024 e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2024.
Segundo o DOU, deve apresentar o ITR 2024 qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR 2024.
Também estão sujeitas à obrigação pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da entrega do ITR 2024, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet.
As informações fornecidas através do Diac da DITR não serão usadas para atualizar os dados cadastrais de imóveis rurais, independentemente de sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Se o contribuinte possui um imóvel rural já registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme o artigo 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, é necessário informar na declaração do ITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR.
Além disso, deve-se cumprir a obrigação de submeter ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e informar o número do comprovante de recebimento na declaração.
Não é necessário informar o número do recibo de inscrição no CAR na DITR 2024 se o contribuinte estiver dentro dos critérios de imunidade ou isenção estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.
A declaração do ITR 2024 deve ser apresentada à Receita Federal através do Programa ITR 2024, que inclui a funcionalidade do Receitanet — no entanto, também é possível utilizar o Receitanet para transmitir a Declaração opcionalmente, disponível no site da RFB na internet.
A apresentação da DITR é confirmada com um recibo gravado no disco rígido do computador ou em uma mídia acessível por porta USB que contenha a declaração transmitida — o contribuinte deve imprimir esse recibo através do Programa ITR 2024.
Se a declaração ITR 2024 não for apresentada dentro do prazo estabelecido, ela deve seguir os mesmos procedimentos da apresentação dentro do prazo. Isso significa que ela pode ser entregue através do Programa ITR 2024 ou, opcionalmente, pela internet usando o programa Receitanet.
Também é possível entregá-la pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravando-a em uma mídia acessível com entrada USB.
A multa para quem entrega a DITR após o prazo é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido — o valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00 e é lançada automaticamente pela Receita Federal.
Se, após entregar a declaração do ITR 2024, o contribuinte perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.
A DITR retificadora possui a mesma importância que a declaração original e a substitui integralmente. Por isso, é necessário que ela contenha todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, além das informações adicionadas, se for o caso.
A declaração alterada deve ser enviada à Receita Federal do Brasil pela internet, utilizando o Programa ITR 2024. Também é possível entregá-la pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravando-a em uma mídia acessível entrada USB.
Para elaborar e enviar a DITR retificadora, é necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR apresentada referente ao mesmo ano fiscal.
O ITR 2024 pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00 — caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100,00, deve ser pago em parcela única.
A parcela única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2024, último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic, a partir de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês de vencimento — o valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o imposto calculado seja inferior a esse valor.
O contribuinte tem a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem necessidade de apresentar uma declaração retificadora para alterar a forma de pagamento. Além disso, pode ampliar o número de parcelas para até quatro, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela a ser modificada.
O imposto pode ser pago por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária do Brasil integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou através de Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, emitido com QR Code do Pix, em caixas eletrônicos ou pelo aplicativo do banco em qualquer instituição que participe do arranjo de pagamentos instantâneos do Banco Central, como o pix.