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Governo anuncia MP para auxiliar produtores rurais do RS, mas sem perdão de dívidas

Medida exclui os agricultores com dívidas antigas da possibilidade de desconto nas renegociações

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 1 de agosto de 2024 às 10h00.

Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 11h41.

O governo federal anunciou na noite de quarta-feira, 31, uma Medida Provisória (MP 1.247) para apoiar os agricultores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de abril e maio — a medida oferece descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, com vencimentos a partir de 15 de agosto.

A MP beneficia apenas os agricultores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% e se aplica aos produtores que contrataram crédito rural com recursos controlados, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 — o setor produtivo esperava um perdão de dívidas, já que foi sinalizado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Para se qualificarem, os créditos devem ter sido contratados até 15 de abril deste ano e os recursos liberados antes de 1º de maio. Além disso, a medida abrange apenas os produtores dos municípios que foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de 31 de julho.

Para operações de crédito voltadas à industrialização, o desconto será aplicável exclusivamente ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e requer comprovação das perdas sofridas.

Dívidas antigas não estão contempladas

A MP exclui os agricultores com dívidas antigas da possibilidade de desconto nas renegociações. Segundo a medida, para que os produtores possam ser beneficiados, é necessário que regularizem ou quitem as parcelas vencidas antes de 1º de maio de 2024.

Além disso, a MP não cobre operações de crédito vinculadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), seguros de bens e produção rural, créditos concedidos a agricultores que não respeitaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), operações realizadas com recursos de fundos estaduais ou municipais, e parcelas destinadas à integralização de cotas-partes em cooperativas.

As operações de crédito contratadas por cooperativas agropecuárias e de industrialização no âmbito do Pronaf serão analisadas por uma comissão específica.

Passo a passo para o agricultor obter desconto na liquidação ou renegociação das dívidas

Para obter o desconto na liquidação ou renegociação das dívidas, os produtores devem seguir alguns passos:

1. Validar o percentual de perdas com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou órgão similar.
2. Esperar a definição dos percentuais de desconto e limites por decreto, possivelmente condicionados à apresentação de laudo técnico.
3. Receber o desconto baseado no menor percentual de perdas, entre o declarado e o apurado no laudo técnico.

A MP prevê ainda a criação de uma comissão para analisar casos específicos, como agricultores com perdas de 60% ou mais devido a deslizamentos ou enchentes. Nesses casos, o desconto poderá incluir parcelas que vencem em 2025.

Os custos associados ao desconto e à renegociação das dívidas serão cobertos pela União, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a essa finalidade.

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