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Ministério da Agricultura encontra fraude em café, azeite, arroz, feijão, frutas e vegetais

Em SP, amostras de café torrado e moído foram coletadas para análise e pacotes de arroz foram apreendidos, pois tinham grãos quebrados, ardidos (fermentados) e misturados a grãos soja

Brasília - 29/05/2023 - O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma ampla operação de fiscalização com o objetivo de combater fraudes relacionadas ao café torrado e moído, azeite de oliva e verificar a qualidade do arroz e feijão ofertados ao consumidor. Foto: MAPA/ Divulgação (MAPA/Agência Brasil)
Agência Brasil

Agência de notícias

Publicado em 29 de maio de 2023 às 19h10.

Última atualização em 30 de maio de 2023 às 06h18.

Fiscais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreenderam sacos de arroz, feijão, café torrado e moído e garrafas de azeite com irregularidades. A operação foi realizada, na semana passada, em engarrafadoras de azeite e redes atacadistas em São Paulo e no Distrito Federal.

Foram apreendidos 7.799 quilos de feijão, 14.565 quilos de arroz e 8,95 mil litros de azeite fraudados.

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No Distrito Federal, a operação retirou de comercialização 2.093 pacotes de 500 gramas de café torrado, por apresentarem substâncias estranhas ao produto e impurezas em quantidade acima do permitido em lei.

Detalhes

O ministério informou que, em São Paulo, amostras de café torrado e moído foram coletadas para análise e pacotes de arroz foram apreendidos, pois estavam embalados em cestas básicas e vendidos em promoção com a indicação de “tipo 1” no rótulo, mas tinhamgrãos quebrados, ardidos (fermentados) e misturados a grãos soja.

Além das apreensões, uma fábrica de óleo de azeite foi interditada pela vigilância sanitária estadual por ter produtos com rótulos irregulares e falta de rastreabilidade nos tanques com matéria-prima. Laboratórios do Mapa irão analisar amostras coletadas no local.

De acordo com o ministério, os nomes das empresas e marcas autuadas “serão divulgados oportunamente quando os processos administrativos forem concluídos, garantindo o direito de defesa aos fabricantes e/ou vendedores”.

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