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TRF manda Google tirar vídeos de intolerância religiosa

Exclusão dos vídeos restaura dignidade de tratamento às religiões de matrizes africanas, negada pelos vídeos, diz Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão


	YouTube: empresa tem 72 horas, a partir da notificação do oficial de Justiça, para retirar conteúdo
 (Getty Images)

YouTube: empresa tem 72 horas, a partir da notificação do oficial de Justiça, para retirar conteúdo (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2014 às 17h12.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) determinou que o Google Brasil retire 15 vídeos do YouTube que disseminam preconceito, intolerância e discriminação contra religiões de matriz africana.

A empresa tem até 72 horas, a partir da notificação do oficial de Justiça, para retirar o conteúdo do ar. Caso a determinação seja descumprida, o Google terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição brasileira garante a obrigação de o Estado respeitar as liberdades (religiosa, de expressão, etc) e de zelar para que sejam respeitadas pelos cidadãos.

A decisão também se baseou no direito internacional e "encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência".

Para a PRDC/RJ, "a imediata exclusão dos vídeos da internet restaura a dignidade de tratamento" que, com a veiculação do material, foi negada às religiões de matrizes africanas.

Para o TRF 2, "a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão".

Na liminar, o desembargador federal Reis Friede alega que "a liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem".

"Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais", acrescentou.

Para Friede, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas.

"O reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto oficial a crenças quaisquer."

Armazenamento

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) entrou com um recurso para o Tribunal ordene que o Google armazene informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos.

O pedido acompanha o que foi estabelecido pelo Marco Civil da Internet, que começou a valer nessa segunda-feira, 23.

O objetivo é usar esse material em ações futuras para responsabilizar as pessoas que divulgaram o conteúdo com cunho de intolerância religiosa.

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