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O que muda para o consumidor com o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet deve trazer segurança jurídica tanto a consumidores como a empresas que atuam na internet


	Pessoa usando internet: o Marco Civil estabelece normas para o uso da rede no Brasil
 (GettyImages)

Pessoa usando internet: o Marco Civil estabelece normas para o uso da rede no Brasil (GettyImages)

Maurício Grego

Maurício Grego

Publicado em 26 de março de 2014 às 14h12.

São Paulo -- Depois de anos de debate e seguidos adiamentos, o Marco Civil da Internet foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Com poucas ressalvas, o texto final agradou tanto a entidades de defesa do consumidor como a empresas que atuam na internet.

Para o usuário da internet, o Marco Civil traz avanços na privacidade e institui o princípio da neutralidade da rede. 

Esse princípio estabelece que provedores de conexão (como Vivo, NET e outras empresas de telecom) não podem discriminar ou privilegiar determinados tipos de conteúdo.

A neutralidade faz com que se torne ilegal, no Brasil, um acordo como o que a Netflix fechou, nos Estados Unidos, com o provedor de acesso Comcast.

Pelo acordo, a Netflix vai pagar à Comcast para que seus clientes tenham acesso mais veloz ao serviço de vídeo. Concorrentes da Netflix que não pagaram esse “pedágio” poderão ter suas transmissões de vídeo degradadas.

A neutralidade também proíbe empresas de telecom de prejudicar serviços concorrentes. Assim, uma empresa de telefonia celular, por exemplo, não vai poder bloquear aplicativos de bate-papo por voz, como Skype e Viber, em sua rede móvel.

O Marco Civil prevê exceções ao princípio da neutralidade, que serão regulamentadas por decreto presidencial. Os especialistas ouvidos por EXAME.com dizem que será preciso aguardar a regulamentação para saber como as exceções serão tratadas. 

Mas eles não veem grande risco de isso trazer um retrocesso. “Não acredito que essas exceções afetem o consumidor, e nem as empresas. Devem tratar mais de questões militares e governamentais”, diz Fábio Pereira, sócio da Veirano Advogados.

Privacidade x Liberdade de Expressão

A avaliação dos especialistas é que a lei estabelece um razoável equilíbrio entre privacidade e liberdade de expressão. “O consumidor terá direitos e garantias mais claros”, afirma Veridiana Alimonte, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


“Hoje não há parâmetros para a retirada de conteúdo ofensivo de sites da internet, por exemplo”, diz Veridiana. O Marco Civil deixa mais claro como e quando isso deve acontecer. 

Como já acontece, a pessoa que se sentir ofendida por alguma foto, vídeo ou texto publicado na internet poderá recorrer à justiça. Em casos graves, uma liminar de um juizado especial poderá determinar que a remoção seja imediata, sem que seja necessário aguardar um julgamento.

“Vejo isso como algo positivo. Só antecipa a ação corretiva em situações em que há dano evidente”, diz Fábio Pereira. 

O Marco Civil também estabelece que empresas na internet só poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por usuários se descumprirem a ordem de removê-lo. 

“Isso significa que não cabe a essas empresas monitorar o que os usuários publicam, o que seria uma afronta à liberdade de expressão”, diz Pereira.

Veridiana diz que só tem uma crítica ao Marco Civil. Ele estabelece que provedores de aplicações na internet serão obrigados a guardar, por seis meses, registros de atividades dos usuários.

“Essa guarda era facultativa. Agora passa a ser obrigatória. É como se o usuário estivesse sendo investigado antes mesmo de ser acusado de alguma coisa”, diz ela. “Mas isso não diminui nossa comemoração pela aprovação da lei.”

O Marco Civil agora, vai para o Senado e, depois, para a sanção presidencial. A lei, então, será publicada no Diário Oficial e, só 60 dias depois, deverá entrar em vigor.

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