O furto de dados pessoais na rede PlayStation Network, da Sony, afetou 78 milhões de usuários (David McNew / Getty Images)
Da Redação
Publicado em 16 de maio de 2011 às 17h27.
São Paulo -- A recente invasão de duas redes on-line da Sony, com o furto de milhões de dados de usuários, provoca, nos brasileiros, uma preocupação adicional: como requerer judicialmente uma indenização, uma vez que os serviços são administrados no exterior? A situação se agrava ainda mais porque, oficialmente, as atrações não eram oferecidas a brasileiros – que, no entanto, encontraram formas de burlar as normas e navegar nas redes.
Para esclarecer essas questões, Veja ouviu a advogada Fernanda Pascale, professora de direito da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito digital e propriedade intelectual. Ela afirma que, em casos de apropriação indevida de dados, como no episódio da Sony, os cidadãos que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça, amparados por garantias previstas pela Constituição, como a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.
No caso da violação desses direitos, fica garantida a indenização por dano material ou moral. Contudo, alerta a advogada, caberá ao juiz decidir se o furto de dados causou dano material ou moral. "No Brasil, o cidadão é responsável por seus dados. Por isso, só deve informar a terceiros o que for realmente necessário", diz Pascale. Confira a seguir o que brasileiros prejudicados por casos de furto ou vazamento de dados na internet devem fazer:
Serviços brasileiros
O caminho é procurar a Justiça, a fim de requerer indenização. É importante lembrar, contudo, que, em geral, os juízes avaliam que o simples vazamento de dados não traz obrigatoriamente dano. Para ganhar a causa, portanto, será preciso provar que a apropriação indevida e a exposição de suas informações causou prejuízo.
Serviços estrangeiros que operam oficialmente no Brasil
Para sites com representação no país (caso do iTunes, da Apple, que vende músicas e aplicativos), vale a mesma regra dos serviços brasileiros. Caso a empresa não tenha escritório no país (situação da Amazon, por exemplo), o consumidor terá de contratar um escritório especializado em direito internacional.
Os advogados, então, vão preparar uma carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) e, em seguida, encaminhá-la ao Supremo Tribunal Federal (STF) – que comunicará a empresa sobre a ação promovida no Brasil. O julgamento acontece em solo brasileiro, mas a sentença é executada no exterior. O processo, nesse caso, é complexo, demorado e caro. Ações desse tipo só são recomendadas em casos extremos, que envolvam prejuízo significativo.
Serviços estrangeiros que não operam oficialmente no Brasil
A rede PlayStation Network, da Sony, não é oferecida oficialmente a usuários brasileiros. Contudo, é possível utilizar o serviço, a partir da apresentação de um endereço americano no cadastro. Em resumo: é possível burlar as restrições do sistema. É o que fizeram muitos brasileiros. A despeito disso, quem se sentir prejudicado por furto ou vazamento de dados ocorrido naqueles sistemas pode também recorrer à Justiça. O procedimento é similar ao adotado nos casos de serviços estrangeiros que operam oficialmente no Brasil.