Ministério Público enquadra celular como bem essencial
Para o Ministério Público, um celular com defeito deverá ser substituído imediatamente pelo fabricante por se tratar de bem essencial
Da Redação
Publicado em 5 de julho de 2011 às 11h01.
São Paulo -- O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer manifestando que o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de falha que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. O MPF entende que o telefone celular é produto essencial.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República. A sentença reforça nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exige a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentar defeito.
Conforme os votos do relator, Brasilino Pereira dos Santos, e do coordenador, Antonio Fonseca, o enunciado decorre da constatação do alto uso de telefones celulares. Para o relator, a essencialidade é importante para proteger o princípio da confiança, já que certos produtos trazem a expectativa de uso imediato, dispensando o prazo de 30 dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
"Esse é um reconhecimento muito importante para o nosso consumidor, pois certamente terá impacto na melhoria da qualidade dos aparelhos celulares produzidos e comercializados no Brasil. Além disso, reafirma a obrigatoriedade de que em caso de problemas deve ser oferecido atendimento rápido e eficiente", explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira.
São Paulo -- O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer manifestando que o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de falha que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor. O MPF entende que o telefone celular é produto essencial.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República. A sentença reforça nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que define os aparelhos celulares como bens essenciais e que exige a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentar defeito.
Conforme os votos do relator, Brasilino Pereira dos Santos, e do coordenador, Antonio Fonseca, o enunciado decorre da constatação do alto uso de telefones celulares. Para o relator, a essencialidade é importante para proteger o princípio da confiança, já que certos produtos trazem a expectativa de uso imediato, dispensando o prazo de 30 dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
"Esse é um reconhecimento muito importante para o nosso consumidor, pois certamente terá impacto na melhoria da qualidade dos aparelhos celulares produzidos e comercializados no Brasil. Além disso, reafirma a obrigatoriedade de que em caso de problemas deve ser oferecido atendimento rápido e eficiente", explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira.