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INPI bloqueia marca "iPhone" no Brasil pela Gradiente

Marca foi bloqueada por decisão da Justiça de São Paulo até que companhia pague uma dívida com o Banco do Brasil

Celular iPhone da Gradiente: dívidas constrangem a fabricante brasileira (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2013 às 12h56.

São Paulo - O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) bloqueou, nesta quarta-feira (24), a marca "iPhone" obedecendo uma decisão da Justiça de São Paulo. A Gradiente , que tem a propriedade dessa marca, precisa pagar uma dívida com o Banco do Brasil de 947 mil reais.

O Banco do Brasil entrou na Justiça contra a Gradiente para cobrar a dívida. O INPI atendeu a decisão da Justiça e apreendeu a marca até o pagamento do débito. Se a empresa não quitar a pendência, a marca pode ir a leilão.

A marca ainda pode ser usada em produtos da empresa, mas não pode ser transferida ou vendida a ninguém enquanto não houver pagamento da dívida. Colocar a marca em leilão quitaria a dívida, mas repassaria os direitos do nome "iPhone" ao comprador.

Em fevereiro, o INPI negou à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para celulares no país. A marca "iPhone", usada no Brasil e em todo o mundo pela Apple, foi registrada no INPI pela Gradiente no ano 2000. Na época, a empresa brasileira imaginava lançar um celular com acesso à internet (internet phone) e registrou o nome "iPhone" (usando o P minúsculo, iphone) no instituto.

A decisão não tirou da Apple o direito de vender seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, pois o INPI não interfere na comercialização. Porém, concede à Gradiente a possibilidade de exigir exclusividade na Justiça.

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São Paulo - O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) bloqueou, nesta quarta-feira (24), a marca "iPhone" obedecendo uma decisão da Justiça de São Paulo. A Gradiente , que tem a propriedade dessa marca, precisa pagar uma dívida com o Banco do Brasil de 947 mil reais.

O Banco do Brasil entrou na Justiça contra a Gradiente para cobrar a dívida. O INPI atendeu a decisão da Justiça e apreendeu a marca até o pagamento do débito. Se a empresa não quitar a pendência, a marca pode ir a leilão.

A marca ainda pode ser usada em produtos da empresa, mas não pode ser transferida ou vendida a ninguém enquanto não houver pagamento da dívida. Colocar a marca em leilão quitaria a dívida, mas repassaria os direitos do nome "iPhone" ao comprador.

Em fevereiro, o INPI negou à americana Apple o pedido de registro da marca iPhone para celulares no país. A marca "iPhone", usada no Brasil e em todo o mundo pela Apple, foi registrada no INPI pela Gradiente no ano 2000. Na época, a empresa brasileira imaginava lançar um celular com acesso à internet (internet phone) e registrou o nome "iPhone" (usando o P minúsculo, iphone) no instituto.

A decisão não tirou da Apple o direito de vender seus aparelhos no Brasil com o nome iPhone, pois o INPI não interfere na comercialização. Porém, concede à Gradiente a possibilidade de exigir exclusividade na Justiça.

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