Google é condenado por ofensa no orkut
São Paulo - Um padre que se sentiu ofendido em uma comunidade do orkut irá receber uma indenização no valor de 15 mil reais da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.
São Paulo - Um padre que se sentiu ofendido em uma comunidade do orkut irá receber uma indenização no valor de 15 mil reais da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento, mensagens com os dizeres: "Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante".
Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.
A Google, por sua vez, alega que não caberia a ela o dever de indenizar. "As ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas".
A empresa defende-se, ainda, dizendo que a atividade da Google em relação ao orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejarem, respeitando o Termo de Uso e Políticas do site.
No entanto, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento da indenização ao padre pelos danos sofridos.
O relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google, ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos a outras pessoas.
Ávila considera as mensagens postadas ofensivas ao padre: "macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso".
E concluiu: "há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede".