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App de caronas Uber pode ser suspenso pela Prefeitura de SP

Secretaria Municipal de Transportes da cidade apreendeu três veículos vinculados ao aplicativo, por realizarem transporte não autorizado de passageiros

Carona: Uber poderá sofrer o mesmo efeito suspensivo que enfrenta o app Secret em todo o Brasil (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2014 às 09h46.

São Paulo - A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) da cidade de São Paulo apreendeu três veículos vinculados ao aplicativo de caronas Uber. Segundo o órgão, os carros realizavam o transporte não autorizado de passageiros.

O caso ocorreu no último final de semana. Agora, a Secretaria prentede suspender o app no país.

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O setor jurídico do Departamento de Transportes Público (DTP), vinculado à Secretaria, irá tomar as medidas legais cabíveis para solicitar a suspensão do serviço, além de pedir para que o aplicativo seja retirado do ar.

Caso a demanda seja acatada, o Uber poderá sofrer o mesmo efeito suspensivo que enfrenta o app Secret em todo o Brasil. O serviço está em vigor nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro desde junho deste ano.

Segundo a SMT, o Uber faz um serviço denominado “carona paga”, algo que somente carros autorizados por lei, como táxis, podem realizar em São Paulo. As apreensões foram realizadas no Terminal Rodoviário do Tietê, no Terminal da Barra Funda e no Terminal Aeroportuário de Congonhas. Os veículos foram levados ao pátio do DTP.

Lane Kasselman, diretor de comunicação do Uber para as Américas, afirmou para INFO que a empresa tentará negociar com os setores regulatórios para “promover o crescimento da economia criativa e de serviços como do Uber”.

De acordo com a Lei Municipal nº 7.329/69, a atividade de transporte individual de passageiros por veículo de aluguel deve possuir taxímetro e ser remunerado com base em tarifa regulamentada e depende de autorização da Prefeitura. Além disso, a SMT lembra que também há uma lei federal nº 12.468, que estabelece que o transporte individual remunerado de passageiros seja uma atividade privativa dos taxistas.

E as multas são altas. Em São Paulo, em caso de apreensão do veículo, o dono está sujeito ao pagamento da taxa de remoção no valor de R$ 489,40 mais estadia de R$ 38,40 a cada 12 horas e assinatura do Termo de Notificação da Multa de R$ 1.800,47. Em caso de reincidência, este valor passa a ser de R$ 3.600, se o valor inicial ainda não tiver sido corrigido e se a apreensão ocorrer em até três anos.

“O serviço prestado pela empresa ‘UBER’ é clandestino, uma vez que seus motoristas e veículos não são autorizados pela Prefeitura a realizar o transporte remunerado de passageiros. Convém ressaltar que em várias partes do mundo taxistas realizam protestos contra o aplicativo”, afirmou a SMT em comunicado.

Para a SMT, a falta de regulamentação põe em risco a segurança dos passageiros, uma vez que os veículos não passam por inspeção e os motoristas não possuem documentação que os autorize para a atividade remunerada.

O executivo do app discorda da visão da Prefeitura.

“Nós apoiamos integralmente nossos parceiros que continuam a promover um serviço que os paulistanos estavam esperando. Estamos ativos em 180 cidades em todo o mundo com uma plataforma que conecta caronistas e motoristas ao clique de um botão. O Uber não possui nenhum veículo e não emprega motoristas. O real problema é que em São Paulo, serviços de carro particular, embora adorados pelos paulistanos, não se encaixam nesta atual regulamentação desatualizada, que não leva em consideração as escolhas do consumidor ou a ubiquidade dos smartphones”, disse Kasselman.

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