Anatel tem direitos do consumidor tímidos, diz Procon
O órgão de defesa do consumidor informa que aguarda a publicação do regulamento para uma avaliação completa
Da Redação
Publicado em 24 de fevereiro de 2014 às 15h12.
São Paulo - A Fundação Procon -SP considera positiva a aprovação do "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", pela Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), mas considera que os pontos divulgados até o momento "indicam melhorias e avanços que parecem tímidos".
O órgão de defesa do consumidor informa que aguarda a publicação do regulamento para uma avaliação completa.
Em nota, o Procon-SP diz que acompanhou e apresentou contribuições à Anatel em 2013, "para que a regulação trouxesse efetivos avanços, extinguisse os conflitos das várias regras dos serviços de telecomunicações, além de unificar normas".
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quinta-feira, 20, o regulamento, em que uma das novidades é a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O órgão considera importantes e positivas as previsões de cancelamento automático de serviços, a possibilidade do consumidor de acompanhar por meio eletrônico o uso dos serviços e reclamações e a obrigação da prestadora ressarcir valores se não houver resposta à contestação de cobrança.
Porém, diz que causa preocupação a situação dos usuários de celular pré-pago, maioria da população.
"Embora o Procon-SP discorde do prazo de validade, entendemos que a validade mínima de 30 dias precisa ser acompanhada de preços acessíveis e sem qualquer retrocesso, como a não revalidação de créditos vencidos quando houver nova recarga."
Conforme o novo regulamento, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.
Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
Outro ponto do regulamento é que se a ligação cair no call center, a operadora deve retornar para o consumidor. O Procon-SP julga que a regra deverá ser atrelada a "autonomia de solução e agilidade."
Na venda de pacotes a comparação entre as ofertas e a rescisão parcial de contratos conjuntos também a fundação espera que a norma reflita o "efetivo direito de escolha do consumidor". A Anatel vai determinar ainda que as promoções passem a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes.
São Paulo - A Fundação Procon -SP considera positiva a aprovação do "Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", pela Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), mas considera que os pontos divulgados até o momento "indicam melhorias e avanços que parecem tímidos".
O órgão de defesa do consumidor informa que aguarda a publicação do regulamento para uma avaliação completa.
Em nota, o Procon-SP diz que acompanhou e apresentou contribuições à Anatel em 2013, "para que a regulação trouxesse efetivos avanços, extinguisse os conflitos das várias regras dos serviços de telecomunicações, além de unificar normas".
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quinta-feira, 20, o regulamento, em que uma das novidades é a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O órgão considera importantes e positivas as previsões de cancelamento automático de serviços, a possibilidade do consumidor de acompanhar por meio eletrônico o uso dos serviços e reclamações e a obrigação da prestadora ressarcir valores se não houver resposta à contestação de cobrança.
Porém, diz que causa preocupação a situação dos usuários de celular pré-pago, maioria da população.
"Embora o Procon-SP discorde do prazo de validade, entendemos que a validade mínima de 30 dias precisa ser acompanhada de preços acessíveis e sem qualquer retrocesso, como a não revalidação de créditos vencidos quando houver nova recarga."
Conforme o novo regulamento, sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder.
Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
Outro ponto do regulamento é que se a ligação cair no call center, a operadora deve retornar para o consumidor. O Procon-SP julga que a regra deverá ser atrelada a "autonomia de solução e agilidade."
Na venda de pacotes a comparação entre as ofertas e a rescisão parcial de contratos conjuntos também a fundação espera que a norma reflita o "efetivo direito de escolha do consumidor". A Anatel vai determinar ainda que as promoções passem a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes.