Advogado explica o que muda na internet com o Marco Civil
O Marco Civil começou a vigorar nesta segunda-feira, com a proposta de regular o uso e o desenvolvimento da internet no Brasil
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2014 às 09h55.
São Paulo - O Marco Civil começou a vigorar nesta segunda-feira, dois meses depois de ser sancionado pela presidente Dilma e quase três anos após sua primeira passagem pela Câmara dos Deputados. Redigido pelo deputado federal Alessandro Molon, o projeto veio para finalmente regular o uso e o desenvolvimento da internet no Brasil.
Mas agora que a lei começa a valer, o que vai mudar, afinal, para os internautas e para as empresas que sobrevivem de negócios online? Para esclarecer essa dúvida, INFO conversou com o Dr. Leandro Bissoli, advogado e especialista em direito digital, que ainda falou de outras questões tidas como polêmicas da nova legislação, como o armazenamento de logs de acesso e a remoção de conteúdo por ordem judicial. Confira a seguir.
Agora que o Marco Civil começa a valer, o que muda para quem navega pela web?
Leandro Bissoli: Os efeitos para os internautas estão ligados especialmente à transparência dos sites que servem como aplicações e aos provedores dessas páginas – agora fica mais claro qual o tratamento dado às informações pessoais dos usuários. Todos os procedimentos terão ser feitos de uma maneira muito mais clara, e ainda a possibilidade de esclarecer se aquelas informações serão compartilhadas entre terceiros [ver Artigo 7º].
Fora isso, ainda há o ponto da remoção dos dados pessoais – eles agora serão apagados, de certa forma, já que existe um prazo legal para que uma empresa guarde aquele tipo de informação. Mas a partir do momento em que você sair da aplicação, você não deverá mais ver uma mensagem de boas-vindas direcionada, por exemplo.
Tecnicamente, esse tipo de dado é descartado – só o registro de acesso fica armazenado por questões legais, mas sem poder ser utilizado.
E em relação à remoção de conteúdo? É uma das principais preocupações dos internautas em relação a essa nova legislação.
Esse é outro ponto que reflete diretamente na vida do internauta. Ele diz respeito às notificações extrajudiciais e ações judiciais, principalmente de conteúdo que sejam ligados a infrações contra honra e imagem do usuário em si. Você terá um procedimento específico, em um juizado próprio e especial, algo que não existia.
É um ônus, na verdade, porque caso um conteúdo difamatório seja publicado e atinja o usuário, o provedor da aplicação não tem nenhuma obrigação de retirá-lo, a não ser por ordem judicial.
Então a pessoa terá que entrar na justiça, no juizado especial, sem precisar de um advogado, para pedir a remoção do material. A exceção, claro, tem a ver com conteúdos íntimos – fotos nuas, seminuas e vídeos do mesmo teor comprometedor, por exemplo.
Fora isso, há algum motivo para se preocupar em termos de liberdade de expressão?
Na verdade, não. Preocupa um pouco apenas o que diz respeito à guarda dos logs, dos registros de conexão, porque ele abre algumas possibilidades. A nova legislação trouxe os provedores de conexão e os de aplicação.
Os primeiros englobam as operadoras de Telecom, e fica claro que elas têm que guardar por um ano os registros. Já os segundos fazem isso por seis meses, o que cria um “vão” entre o que um e outro guardam.
E como boa parte das infrações está ligada não à conexão, e sim a uma aplicação, essa parte pode acabar gerando uma dificuldade. Além disso, fora as empresas que se encaixam nas definições de provedor, não é preciso guardar log nenhum – exceto em casos de ordem judicial.
O que o Marco trouxe, principalmente no que diz respeito à liberdade de expressão, foi exatamente o contrário. A lei deixa claro que toda a forma dela ainda é possível, desde que seja feita de forma responsável. É um princípio constitucional. Veremos, provavelmente, um crescimento na quantidade de atos ilícitos por conta disso, principalmente no caso dos crimes contra a honra – alguém difamar ou falar do outro ou situações do tipo, por exemplo.
Já que falamos de armazenamento de logs, o que muda para as empresas agora que o Marco Civil começa a vigorar?
É um ponto interessante: o Marco Civil deixa claro que é voltado apenas aos autores na internet – o governo, os usuários e as empresas de conexão e provedores de aplicação.
Se a companhia não possui uma aplicação online, por exemplo, a nova legislação não traz nenhum efeito para ela em relação a guardar os logs, mesmo que ela armazene dados pessoais – mesmo porque há um projeto de lei relacionado a isso caminhando no Congresso. O que o Marco envolve são as empresas com aplicações na web.
Você ou sua companhia tem um site, o primeiro passo será atualizar os termos e condições de uso, as políticas de privacidade no que diz respeito a todas as regras da nova legislação e também verificar o tempo de armazenamento desses registros de acesso.
Ainda há algo que precise ser definido nessa nova legislação e que mereça a atenção das empresas e dos usuários?
Sim, é importante que as companhias acompanhem a regulamentação do Marco, porque as penalidades aplicadas por ele são extremamente altas, mas ainda muito confusas.
Ele fala de uma multa de 10% em cima de faturamento, por exemplo, mas falta uma descrição de que tipo de faturamento é esse. Então ainda há uma série de pontos que as empresas devem acompanhar atentamente. A regulamentação para apurar as penalidades cabidas nesse Artigo 12 – que vão de multa até suspensão de atividades – está prevista para o final deste ano.