Imposto de Renda 2019: Receita vai pagar restituições em 7 lotes (huettenhoelscher/Thinkstock)
Anderson Figo
Publicado em 6 de março de 2019 às 05h00.
Última atualização em 7 de março de 2019 às 12h11.
São Paulo - A temporada do Imposto de Renda 2019 começa amanhã. Contribuintes devem enviar a declaração entre 7 de março e 30 de abril e já podem fazer o download do programa no site da Receita.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.
A Receita vai pagar a restituição do IR 2019 em sete lotes, entre 17 de junho e 16 de dezembro, conforme o cronograma a seguir:
LOTE | DATA DE RESTITUIÇÃO |
---|---|
1º Lote | 17 de junho |
2º Lote | 15 de julho |
3º Lote | 15 de agosto |
4º Lote | 16 de setembro |
5º Lote | 15 de outubro |
6º Lote | 18 de novembro |
7º Lote | 16 de dezembro |
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no "Resumo da declaração". A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.
Na ficha “Bens e Direitos" não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Se a declaração for entregue até 30 de abril e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
No dia 30 de abril, também vence o prazo para quem ainda tem Imposto de Renda a pagar. O imposto pode ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que o valor de cada prestação seja maior que 50 reais e que o valor total seja maior que 100 reais.
Se o contribuinte parcelar o IR, ele precisa pagar a primeira prestação até o dia 30 de abril. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
A partir da segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto, mais a variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 2 de maio até o mês anterior ao do pagamento.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por transferência bancária nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagamento em qualquer agência bancária, ou por débito automático em conta corrente.