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Sou obrigado a pagar os 10% da conta no restaurante?

O Rio de Janeiro proibiu a cobrança de taxa de serviço em restaurantes por quilo. Entenda quando você tem que pagar os 10% no resto do país

Conta no restaurante: Pagamento dos 10% da conta é sempre opcional (Pashyksv/Thinkstock)

Conta no restaurante: Pagamento dos 10% da conta é sempre opcional (Pashyksv/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 12h00.

Última atualização em 17 de janeiro de 2018 às 15h09.

São Paulo - Na semana passada, o estado do Rio de Janeiro proibiu os restaurantes por quilo de cobrarem taxa de serviço. A nova lei prevê que os estabelecimentos só podem cobrar pelos pedidos feitos diretamente aos garçons e voltou a levantar a questão: afinal, quando o cliente é obrigado a pagar os 10% da conta nos estados em que não há lei?

Mesmo sem uma norma específica, cobrar taxa de serviço por uma comida vendida a peso, da qual o próprio cliente se serve, é considerada uma prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Mas, supondo que o restaurante pratique essa abusividade, é bom lembrar: 10% na conta é sempre opcional.

“Mesmo nos restaurantes em que os garçons servem aos clientes, a taxa de serviço é facultativa e o consumidor não tem que se sentir constrangido ao se recusar a pagá-la”, esclarece a advogada da associação de consumidores Proteste Livia Coelho.

Se decidir não pagar os 10% da conta, o cliente também não é obrigado a se justificar. O estabelecimento pode questionar os motivos, com o objetivo de melhorar o atendimento, mas jamais pode constranger o consumidor com insinuações para coagi-lo a pagar.

No ano passado, uma lei nacional determinou que a gorjeta passasse a ser incorporada como parte do salário do funcionário. A lei garantiu o repasse da taxa de serviço aos trabalhadores, mas, para o consumidor, o pagamento continuou opcional.

“A nova lei é uma garantia  para os trabalhadores, que muitas vezes não recebiam a gorjeta, apesar do consumidor pagar”, explica Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A lei não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%. Também fica livre para determinar que a gorjeta só pode ser paga em dinheiro, por exemplo, e não com cartão.

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