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Os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2020

Confira os informes de rendimentos e outros documentos que você deve ter em mãos para preencher a declaração do Imposto de Renda

Recomendação é que comprovantes sejam guardados por ao menos cinco anos (Maskot/Getty Images)

Recomendação é que comprovantes sejam guardados por ao menos cinco anos (Maskot/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 16 de maio de 2020 às 07h00.

Última atualização em 16 de maio de 2020 às 07h00.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho e uma maneira de se livrar da tarefa o quanto antes é reunir os comprovantes que você precisará para enviar as informações à Receita.

Separados esses documentos, já é possível preencher a declaração do IR. Basta fazer o download do programa gerador da declaração.

Veja abaixo quais são os comprovantes e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2020.

Informe de rendimento do empregador

O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Se você se desligou de uma empresa em 2019 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento. O prazo para a entrega dos informes de rendimentos pelo empregador terminou em 28 de fevereiro.

Informe de rendimento dos bancos

Os bancos enviam os informes de rendimentos pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências.

Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.

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Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2019, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista. O banco não pode cobrar pelas informações.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2019 também deveria ter recebido até o dia 28 de fevereiro o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2018 e em 31/12/2019.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.

Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.

Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.

Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente.

Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.

Comprovante de processos judiciais

Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.

Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.

No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.

Comprovante de doações incentivadas

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.

Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.

Comprovantes devem ser guardados por cinco anos

Os documentos usados para a declaração do IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2020, ou seja, até o fim de 2025.

Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem esse prazo deve ser contado a partir de 1º de janeiro de 2021.

Outros documentos podem ser necessários

A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:

Prazo: dez anos

– Comprovantes de pagamentos de impostos.

Prazo: cinco anos

– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular.

– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários.

– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio.

– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros.

– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.

Prazo: um ano

– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.

Pelo tempo de garantia do produto.

– Notas fiscais de produtos.

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