Mãe com bebê e porquinho (Louis-Paul St-Onge/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 20 de outubro de 2016 às 05h00.
Última atualização em 20 de outubro de 2016 às 05h00.
São Paulo - O bebê acabou de nascer ou a criança está apenas começando a crescer, mas já deixam pais, avós e tios preocupados com relação ao seu futuro.
Com o objetivo de dar um suporte financeiro ao pequeno no início da vida adulta, todos podem investir em nome da criança desde o seu primeiro dia de vida. Os objetivos podem ser os mais diversos, como pagar a faculdade, fazer um curso no exterior, usar o valor como entrada na compra de um imóvel e até para que ele abra o próprio negócio no futuro.
A aplicação financeira em nome da criança é vista como uma espécie de barreira psicológica que impede que os responsáveis usem o dinheiro para outras finalidades.
Em planos de previdência, pais e parentes podem realizar um investimento em seu nome e incluir o filho, neto ou sobrinho como beneficiário, ou a aplicação pode ser feita diretamente no nome da criança.
Em qualquer outro tipo de investimento, só há duas opções: ou a aplicação é feita em nome do adulto ou no nome da criança.
No caso de investimentos em nome da criança, o jovem poderá resgatar o dinheiro e decidir como utilizá-lo apenas quando completar 18 anos. Caso apenas inclua a criança como beneficiária de um plano de previdência, o responsável decide para onde vai o dinheiro.
Ainda que o investimento esteja em nome da criança, os pais ou responsáveis legais do menor poderão movimentar os recursos antes que o menor atinja a maioridade, mesmo que o responsável pelos aportes sejam os avós, por exemplo.
Para avós e parentes que queiram garantir que o dinheiro seja utilizado pela criança ou em seu benefício, Sandro Bonfim, superintendente de produtos da Brasilprev, recomenda que coloquem o investimento em seu nome. “Dessa maneira os pais ficam impedidos de gerenciarem a aplicação sem o consentimento do responsável pela aplicação”.
Mas ainda que os pais possam resgatar o valor ao longo do período do investimento, os responsáveis pelos aportes também são cadastrados na instituição financeira e poderão acompanhar a movimentação dos recursos, diz Marcelo Rizzo, da corretora Coinvalores. Os extratos do investimento também serão endereçados para a própria criança ao longo dos anos.
Passo a passo
Para investir em nome da criança ou incluí-la como beneficiária de um investimento, basta que o menor tenha CPF. Em São Paulo, desde o final do ano passado, a Receita Federal passou a emitir o CPF junto com a certidão de nascimento do bebê de forma gratuita.
No caso de crianças que nasceram antes desse período no estado ou em outros estados que não ofereçam essa possibilidade, o CPF do menor pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios por até 7 reais, ou de forma gratuita em entidades conveniadas à Receita.
Em ambos os casos, basta levar a certidão de nascimento do menor e documento de identificação dos pais ou responsáveis legais para obter o número do CPF.
Quando o investimento é feito em nome da criança, basta realizar um cadastro na instituição financeira com o CPF do menor para ter acesso a todos os tipos de investimentos: poupança, títulos públicos, fundos de investimento e até compra de ações.
O menor não precisa ter uma conta no banco: terá apenas uma conta custódia, onde os recursos das aplicações serão acumulados. A conta bancária que será informada e o comprovante de endereço deve estar em nome dos pais ou responsáveis financeiros.
Na hora de declarar o investimento feito em nome do menor no Imposto de Renda, os aportes feitos pelos pais ou cada parente devem ser classificados como doações em nome do menor, de acordo com o advogado Samir Choaib.
Dependendo do valor ele estará sujeito às regras para impostos sobre doação vigentes em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, aportes de até 58 mil reais, feitos por cada responsável, são isentos do pagamento do tributo. Ou seja, se o pai e a mãe declararem a doação de até 58 mil reais em suas declarações, o investimento total estará isento de imposto.
Além disso, Choaib aponta que o total de recursos depositados deve ser incluído entre os bens do menor na declaração dos responsáveis, caso seja listado como dependente na declaração dos pais ou responsáveis legais.
Estratégia exige cautela
A educadora financeira Cássia D´Aquino aconselha aos pais que tenham cuidado ao decidir realizar o investimento em nome da criança. “Ao completar 18 anos, o filho pode decidir usar o dinheiro para comprar um carro ao invés de investir em sua formação, por exemplo”.
Cássia também desestimula a prática de apontar que o dinheiro está aumentando ao longo dos anos quando desacompanhada da explicação sobre a responsabilidade de utilizá-lo. "Não pode ter muito oba oba. Dessa forma, o filho pode ficar acomodado".
A educadora também desaconselha que os pais iniciem um investimento para o filho sem ter patrimônio próprio. “A prioridade deve ser buscar meios para se sustentar financeiramente no futuro e somente depois pensar no filho. Caso contrário, o filho pode acabar tendo de ajudar os pais no futuro. Ou seja, a estratégia de guardar dinheiro para eles perde o sentido”.