(AndreyPopov/Thinkstock)
Anderson Figo
Publicado em 19 de março de 2018 às 05h00.
Última atualização em 19 de março de 2018 às 05h00.
São Paulo - Você tem um saldo considerável na poupança e não sabe como declarar no Imposto de Renda? Calma, o processo é relativamente simples.
O primeiro passo é informar o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já que o investimento é considerado um bem pela Receita Federal. Em seguida, será preciso declarar os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar o saldo da poupança, abra a ficha de "Bens e Direitos" da declaração e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.
Indique o CNPJ da instituição financeira e, no campo "discriminação", coloque o nome da instituição financeira e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. Abaixo, indique a agência, a conta e o dígito.
Em “Situação em 31/12/2016”, declare o saldo da poupança nessa data. Caso a poupança tenha sido iniciada no ano passado, deixe o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2017” informe a quantia que estava depositada na poupança nesse dia.
Já para informar os rendimentos gerados pela aplicação, você deve abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Informe o valor na linha “12 - Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Os rendimentos obtidos com a poupança são sempre isentos do IR, ainda que tenham sido recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado para a aplicação.
Tanto os saldos da poupança em 2016 e 2017 quanto o valor exato dos rendimentos registrados na aplicação financeira podem ser consultados no informe de rendimento fornecido pelo seu banco.
Esse documento pode ser enviado por correio, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos ou solicitado nas agências bancárias.
No informe, os bancos detalham as informações tal como elas devem aparecer na declaração: com o saldo em 2016 e 2017, os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do próprio banco.
Além de facilitar o preenchimento da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.
Ter dinheiro aplicado na poupança só pode obrigar o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em dois casos, segundo a Receita Federal (veja quem está obrigado a declarar o IR 2018).
A primeira regra aponta que está obrigado a declarar o IR quem tinha, em 31/12/2017, a posse de bens ou direitos que somavam mais de 300 mil reais.
Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais na poupança, ou possuíam na data outros bens, como imóveis e carros, que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais, devem declarar o Imposto de Renda.
A segunda regra diz respeito aos rendimentos isentos. Quem recebeu, em 2017, mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, como é o caso do retorno obtido com a poupança, também deve declarar.
Assim, se você tinha um belo montante investido na poupança, que garantiu um rendimento superior a 40 mil reais em 2016, você estará obrigado a declarar, por mais que não se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade para entrega da declaração.
O contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras só estará dispensado da entrega da declaração se for incluído como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa (conheça as regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018).