Sede do Original: banco digital se antecipa à concorrência para captar clientes (Letícia Toledo/Exame)
Marília Almeida
Publicado em 6 de junho de 2018 às 16h51.
Última atualização em 27 de junho de 2018 às 12h00.
São Paulo - Se antecipando às novas regras de portabilidade, que entram em vigor no dia 1º de julho, o banco Original começou a realizar a portabilidade de salário de qualquer banco para a instituição financeira de forma totalmente digital.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as mudanças em fevereiro. A partir do mês que vem, os clientes não precisam mais ir pessoalmente ao banco no qual têm conta para solicitar a portabilidade. Todo o processo poderá ser feito diretamente pelo banco para o qual desejam transferir a conta. Antes, a transferência de recursos só poderia ser solicitada ao banco pelo empregador.
O Original oferece benefícios para quem migrar o salário para o banco, entre eles a isenção da tarifa da conta corrente, de 9,90 reais ao mês no pacote ilimitado. O banco também oferece isenção na anuidade dos cartões de crédito Gold, de até 252 reais; e Platinum, de até 402 reais, independente do gasto ou investimento. Já o cartão Original Black tem 50% de desconto na anuidade de até 852 reais, que pode chegar a zero conforme o volume de gasto ou investimento no banco.
O banco digital também dá 50% de desconto nos juros do cheque especial e do crédito pessoal. Contudo, não abre quais são as taxas cobradas, justificando que os juros variam de acordo com o perfil do cliente e mercado.
Todos os benefícios concedidos pelo banco para quem portar o salário são válidos até julho de 2020.
Além de contas bancárias, a partir do mês que vem o consumidor poderá transferir o salário para outros tipos de contas de pagamento oferecidas por empresas que não são bancos, como o Nubank.
Para transferir o salário para o Original, basta abrir uma conta no banco e acessar o menu "Portabilidade de Salário" no aplicativo ou no internet banking.
Ao abrir o menu, o consumidor deve preencher na tela qual o nome do empregador (fantasia ou razão social), CNPJ do empregador, nome do banco no qual recebe o salário e nome do banco com o qual o empregador tem convênio para pagamentos. Não é necessária nenhuma documentação.
O banco em que o trabalhador recebe o salário não é necessariamente o banco em que a empresa mantém o convênio. Caso o consumidor não saiba essa informação, o Original recomenda procurar o RH da empresa.