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É preciso cuidado ao mudar a Lei de Falências, diz advogado

Para Ivo Waisberg, sócio de um dos maiores escritórios de recuperação, só vale a pena alterar a legislação se for para acabar com falhas estruturais

Waisberg: “A lei tem apenas 12 anos, e sou contra uma mudança total” (Divulgação/Exame)

Waisberg: “A lei tem apenas 12 anos, e sou contra uma mudança total” (Divulgação/Exame)

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Patrícia Valle

Publicado em 20 de outubro de 2017 às 05h55.

Última atualização em 20 de outubro de 2017 às 05h55.

O advogado Ivo Waisberg trabalha há mais de dez anos na área de reestruturação de dívidas. Como sócio do escritório de advocacia TWK, atua nas principais recuperações judiciais do país — como do grupo de engenharia Schahin — e acompanha com preocupação a proposta do governo de reformar a Lei de Falências e Recuperação Judicial, de 2005. Ele falou sobre o que deveria ser alterado para melhorar o processo de recuperação das empresas.

A Lei de Recuperação Judicial é criticada por não conseguir recuperar muitas empresas. Por que isso ocorre?

É preciso tomar cuidado ao analisar friamente as estatísticas de falências de empresas que passam por uma recuperação judicial. Por exemplo, às vezes, a companhia é vendida decretando a falência, mas, na realidade, a operação continua ativa sob outro CNPJ, na empresa que a adquiriu. Este é o objetivo da lei: preservar a atividade econômica e o emprego. Infelizmente, não há pesquisas que medem quantas operações são preservadas depois da recuperação, mas, por experiência, vemos que o número é muito positivo. A Lei de Recuperação Judicial foi um grande avanço em relação à antiga opção de concordata.

O governo chamou um grupo de trabalho para propor mudanças na lei. É necessário fazer uma reforma?

Depende do que for proposto. A lei tem apenas 12 anos, e sou contra uma mudança total. Isso geraria muita instabilidade num processo ainda pouco solidificado. Mas claro que há falhas que precisam ser corrigidas. Uma mudança em pontos essenciais e específicos poderia  melhorar bastante o processo e o resultado.

O que deveria mudar?

Hoje, todos os credores de uma empresa em recuperação precisam tomar uma decisão em conjunto. Mas a lei prevê duas exceções: uma para os credores com contrato de adiantamento de câmbio; outra para os que têm crédito com garantia fiduciária. Eles acabam levando uma vantagem sobre os demais porque podem negociar diretamente com a empresa, o que trava o processo de recuperação. Isso é uma jabuticaba. Diria que 80% dos problemas acabariam se fossem eliminadas essas duas exceções.

Há muitos credores nessa situação?

Sim. Todas as exportadoras têm contrato de câmbio exatamente para ter essa vantagem. E muitos credores só fazem empréstimos com garantia fiduciária.

Existe vontade política para mudar esse ponto?

Infelizmente, acredito que não. O sistema bancário defende a manutenção. Na visão do setor, o risco de crédito é maior sem a garantia fiduciária, portanto o juro seria mais alto, o que aumentaria o custo dos empréstimos. Mas não há estudos sobre o real impacto e, na prática, essas exceções só dificultam a recuperação judicial e o pagamento a todos os credores.

O que mais poderia ser melhorado?

Primeiro, o Fisco é tratado à parte, mas deveria ter tratamento igual ao dos credores. Segundo, o processo de falência leva, em média, dez anos. Deveria durar dois, no máximo. E terceiro, o financiamento às empresas em recuperação poderia ser facilitado. Outras mudanças no Judiciário seriam bem-vindas.

Como o quê?

Hoje os processos podem cair em qualquer vara, e algumas não têm estrutura suficiente para lidar com os casos. Seria ótimo se fossem criadas varas regionais para recuperações judiciais, com  juízes especializados. Isso agilizaria as decisões.

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