Patriota do caminhão pode levar multa de R$ 6 mil por “carona” com motorista; entenda
Caminhoneiro também cometeu infrações graves por conta de vídeo que viralizou nos últimos dias
Laura Pancini
Publicado em 5 de novembro de 2022 às 11h30.
Última atualização em 5 de novembro de 2022 às 11h39.
O protesto inesperado de um manifestante em uma das paralisações no estado de Pernambuco viralizou nas redes sociais nesta sexta-feira, 4. O vídeo do “ patriota do caminhão ” mostra um homem pendurado na frente do automóvel, gravado da visão do assento do motorista.
O bolsonarista teria tentado impedir o caminhoneiro de passar pelo protesto antidemocrático contra a eleição de Lula, mas acabou sendo levado de “carona” por alguns quilômetros.
Não houve registro de ocorrência, segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal) do estado ao UOL Carros . Mas, caso existisse, tanto o motorista quanto o caminhoneiro teriam infrações graves na carteira pelo ocorrido.
Em entrevista à coluna, o advogado Antônio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, detalhou quais multas o motorista e o “patriota do caminhão” poderiam ter levado.
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Possíveis multas
Artigo 235
- O que diz: É proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
- Infração: grave (5 pontos)
- Valor: R$ 195,23
Artigo 185
- O que diz: É proibido trafegar na faixa da esquerda. A faixa da direita é destinada ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, como o caminhão.
- Infração: média (4 pontos)
- Valor: R$ 130,16
Artigo 220-I
- O que diz: Deve-se reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas ou aglomerações.
- Infração: gravíssima (7 pontos)
- Valor: R$ 293,47
Portanto, o caminhoneiro teria 16 pontos na carteira e R$ 618,86 para pagar em multas.
Já o "patriota do caminhão" também teria cometido infração gravíssima por ter tentado “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização”.
Vale ressaltar que o artigo 253-A cita veículos que perturbam o trânsito, e não a pessoa física. Porém, o especialista afirma ao UOL que a infração valeria para um pedestre. A multa resultaria em 7 pontos na carteira e teria um valor 20 vezes maior que o de R$ 293,47. SeriamR$ 5.869,40 e a possibilidade de suspensão da CNH.