Como usar a lei de franquias a seu favor
Especialista em franquias afirma que o candidato pode levar o tempo que achar necessário para avaliar o documento
Da Redação
Publicado em 10 de novembro de 2014 às 09h12.
Como usar a lei de franquias a seu favor
Respondido por Lyana Bittencourt, especialista em franquias
No Brasil, o franchising existe como modelo de expansão de negócios já há algumas décadas. Mas, foi a partir de um marco legislatório que o sistema começou a ter mais transparência e passou a ser encarado pelo mercado com seriedade. Trata-se da Lei 8955, de 1994, a chamada Lei de Franquias .
Mas o que essa lei trouxe de tão expressivo para o segmento? A lei expressa a obrigatoriedade do fornecimento de informações pelo franqueador para o candidato a franqueado, para que este possa tomar sua decisão pelo negócio munido do maior número de informações possível.
Inclusive, antes mesmo do candidato pagar qualquer taxa referente ao sistema. A importância da lei é inegável, pois exige transparência do franqueador e dá mais segurança ao candidato à franquia na tomada de decisão.
Porém, vale destacar que ela não é suficiente para regular a relação franqueado X franqueador, pois é necessário recorrer a outros institutos legais para a elaboração do contrato, tais como, código civil, lei de propriedade industrial, entre outros. A Lei de Franquias tem como objetivo promover a transparência da relação, imbuindo sanções graves caso isso não ocorra. E como usar isso a seu favor?
1. Se você é um franqueador
Seja minucioso no fornecimento de informações na COF (Circular de Oferta de Franquias), documento que deve ser entregue ao candidato. Seja claro, objetivo e verdadeiro.
Forneça informações confiáveis quanto à franqueadora e o modelo de negócio, como valores de investimento, das taxas, relação de franqueados e ex-franqueados, tratamento da questão territorial, informação de pendências judiciais, balanços e demonstrativos financeiros, entre outros. É a garantia de que o franqueador forneceu todas as informações necessárias antes da assinatura do contrato. E, com base nisso, o franqueado não poderá no futuro alegar desconhecimento sobre nenhum aspecto do negócio.
2. Se você é franqueado
Analise todas as informações fornecidas na COF. Seu possível novo negócio tem particularidades que você deve conhecer antes de assinar qualquer compromisso. A franqueadora poderá oferecer informações adicionais se sentir necessidade.
É importante que todas as informações estejam expressas por escrito no documento entregue pelo franqueador, pois é ele que vai guiar a sua tomada de decisão. Leve o tempo necessário para a investigação de todas as informações prestadas.
O franqueador tem a obrigatoriedade de lhe fornecer o documento, pelo menos, dez dias antes da assinatura do contrato e do pagamento de qualquer quantia. Mas, você pode levar o tempo que achar necessário para avaliar o documento e sua intenção de seguir em frente.
Atualmente tramitam quatro projetos de lei que visam aprimorar a Lei de Franquias, buscando ainda mais transparência e compromisso das franqueadoras, e mais segurança aos futuros franqueados.
Lyana Bittencourt é especialista em franchising e sócia do Grupo BITTENCOURT, consultoria em redes de franquias e negócios.
Como usar a lei de franquias a seu favor
Respondido por Lyana Bittencourt, especialista em franquias
No Brasil, o franchising existe como modelo de expansão de negócios já há algumas décadas. Mas, foi a partir de um marco legislatório que o sistema começou a ter mais transparência e passou a ser encarado pelo mercado com seriedade. Trata-se da Lei 8955, de 1994, a chamada Lei de Franquias .
Mas o que essa lei trouxe de tão expressivo para o segmento? A lei expressa a obrigatoriedade do fornecimento de informações pelo franqueador para o candidato a franqueado, para que este possa tomar sua decisão pelo negócio munido do maior número de informações possível.
Inclusive, antes mesmo do candidato pagar qualquer taxa referente ao sistema. A importância da lei é inegável, pois exige transparência do franqueador e dá mais segurança ao candidato à franquia na tomada de decisão.
Porém, vale destacar que ela não é suficiente para regular a relação franqueado X franqueador, pois é necessário recorrer a outros institutos legais para a elaboração do contrato, tais como, código civil, lei de propriedade industrial, entre outros. A Lei de Franquias tem como objetivo promover a transparência da relação, imbuindo sanções graves caso isso não ocorra. E como usar isso a seu favor?
1. Se você é um franqueador
Seja minucioso no fornecimento de informações na COF (Circular de Oferta de Franquias), documento que deve ser entregue ao candidato. Seja claro, objetivo e verdadeiro.
Forneça informações confiáveis quanto à franqueadora e o modelo de negócio, como valores de investimento, das taxas, relação de franqueados e ex-franqueados, tratamento da questão territorial, informação de pendências judiciais, balanços e demonstrativos financeiros, entre outros. É a garantia de que o franqueador forneceu todas as informações necessárias antes da assinatura do contrato. E, com base nisso, o franqueado não poderá no futuro alegar desconhecimento sobre nenhum aspecto do negócio.
2. Se você é franqueado
Analise todas as informações fornecidas na COF. Seu possível novo negócio tem particularidades que você deve conhecer antes de assinar qualquer compromisso. A franqueadora poderá oferecer informações adicionais se sentir necessidade.
É importante que todas as informações estejam expressas por escrito no documento entregue pelo franqueador, pois é ele que vai guiar a sua tomada de decisão. Leve o tempo necessário para a investigação de todas as informações prestadas.
O franqueador tem a obrigatoriedade de lhe fornecer o documento, pelo menos, dez dias antes da assinatura do contrato e do pagamento de qualquer quantia. Mas, você pode levar o tempo que achar necessário para avaliar o documento e sua intenção de seguir em frente.
Atualmente tramitam quatro projetos de lei que visam aprimorar a Lei de Franquias, buscando ainda mais transparência e compromisso das franqueadoras, e mais segurança aos futuros franqueados.
Lyana Bittencourt é especialista em franchising e sócia do Grupo BITTENCOURT, consultoria em redes de franquias e negócios.