EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 8 de agosto de 2013 às 15h34.
São Paulo (AE) - O Ministério Público do Trabalho e a Açucareira Virgolino de Oliveira S/A fecharam acordo judicial para o processo contra a companhia por descumprimento de obrigações relacionadas à jornada de trabalho dos empregados de uma fazenda pertencente à empresa na cidade de José Bonifácio (SP).
A usina deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.
Conforme apurado em fiscalizações do Grupo Móvel Estadual de Fiscalização Rural, do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa não concedia intervalos mínimos para refeições e descanso, além de adotar práticas de sobrejornada.
Com o acordo, a usina se obriga a pagar indenização por danos morais coletivos em doação de bens para cinco entidades assistenciais do município de Votuporanga. Cada entidade receberá R$ 20 mil.
Em caso de descumprimento das obrigações, a companhia estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia, que será revertida em favor das mesmas beneficiárias.
O processo continua tramitando no TST, para que sejam acertados detalhes sobre as condições de trabalho dos funcionários.