UOL é multado em R$ 146,2 mil por venda casada
Empresa ainda pode recorrer da decisão dentro da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2012 às 14h32.
Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), multou hoje o provedor de acesso à internet Universo Online, conhecido pela sigla UOL . A empresa terá de pagar multa de R$ 146,2 mil, após denúncia de um consumidor de que a empresa teria exigido dele a aquisição de um software para acessar a internet, o discador 10.0. Na avaliação do DPDC, a prática pode ser enquadrada como venda casada.
Além disso, o UOL também teria feito alterações contratuais, reduzindo suas responsabilidades em caso de falhas ou defeitos no software. Segundo decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, para determinar a multa, o DPDC levou em conta a "gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País". O Departamento também destacou que considerou em sua determinação a vantagem auferida pela empresa com a imposição e a condição econômica da companhia.
O UOL ainda pode recorrer da decisão dentro da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do MJ. Esta é a primeira vez que o provedor foi multado pelo DPDC por esse tipo de prática, conforme a assessoria do ministério. Os recursos da multa são destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), multou hoje o provedor de acesso à internet Universo Online, conhecido pela sigla UOL . A empresa terá de pagar multa de R$ 146,2 mil, após denúncia de um consumidor de que a empresa teria exigido dele a aquisição de um software para acessar a internet, o discador 10.0. Na avaliação do DPDC, a prática pode ser enquadrada como venda casada.
Além disso, o UOL também teria feito alterações contratuais, reduzindo suas responsabilidades em caso de falhas ou defeitos no software. Segundo decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, para determinar a multa, o DPDC levou em conta a "gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País". O Departamento também destacou que considerou em sua determinação a vantagem auferida pela empresa com a imposição e a condição econômica da companhia.
O UOL ainda pode recorrer da decisão dentro da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do MJ. Esta é a primeira vez que o provedor foi multado pelo DPDC por esse tipo de prática, conforme a assessoria do ministério. Os recursos da multa são destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).