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TST obriga Ponto Frio a indenizar vendedora alvo de palavrão

Para cobrar metas de venda, chefe da ex-funcionária usaria palavrões e gestos obscenos, diz a corte

Loja do Ponto Frio: TST mantém indenização de 40 salários a ex-vendedora (Lia Lubambo/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2012 às 18h11.

São Paulo – A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Ponto Frio a indenizar uma ex-vendedora com o equivalente a 40 salários que recebia na época em que era empregada – cerca de 100.000 reais.

No processo apresentado ao TST, a ex-funcionária afirma que sofria assédio moral de seu supervisor. Segundo ela, nas reuniões de cobrança de metas, o chefe recorria a palavrões, piadas depreciativas sobre mulheres e gestos obscenos.

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Ainda segundo o TST, a mulher trabalhou na loja do Ponto Frio em Santa Felicidade (PR), entre junho de 2007 e abril de 2008. As reuniões de cobrança de metas começariam, segundo a reclamante, com o supervisor pomovendo um clima de "terror psicológico", expondo casos de fracasso de colegas demitidos por não cumprir as metas. Ainda segundo a reclamante, parte de seus colegas recorriam a remédios para suportar a pressão.

Sem procedência

Segundo o TST, em sua defesa, o Ponto Frio afirmou que “jamais existiu o alegado assédio moral”, e que o supervisor “jamais se dirigiu a ela” do modo narrado. Ainda segundo o TST, o Ponto Frio afirmou também que a vendedora “sempre foi tratada de forma profissional e absolutamente respeitosa”. Por fim, o Ponto Frio, segundo o TST, argumentou que a ação apresentada tinha finalidade “única e exclusivamente lucrativa.”

O processo foi apresentado, inicialmente, à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. Com base em depoimentos de testemunhas, o juiz determinou a indenização em 40 vezes o salário da mulher – cerca de 100.000 reais. Em um recursos apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Vara (PR), o Ponto Frio conseguiu reduzir o valor para 5.000 reais.

O Ponto Frio recorreu, ainda, ao TST para reduzir a indenização a 3.000 reais. O Tribunal, porém, não reconheceu os argumentos apresentados pela rede de varejo, e manteve a indenização inicial de 40 salários.

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