TRT rejeita vínculo trabalhista entre ex-pastor e Universal
Ex-pastor pedia para ser reconhecido como empregado da igreja, a fim de ser indenizado
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2012 às 16h48.
São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) rejeitou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, que pleiteava o reconhecimento de vínculo trabalhista com a entidade, pelo tempo em que permaneceu como tecladista e religioso.
Segundo o TRT-GO, o próprio depoimento do ex-pastor mostrava que a relação com a Universal era de cunho religioso. No processo apresentado à 4ª Vara do Trabalho de Goiás, o reclamante afirma que ingressou na Universal com 16 anos, como obreiro e tecladista.
Após ser transferido de São Paulo para Goiânia, foi promovido a pastor. Segundo o processo, após algum tempo, o pastor perdeu a fé na Universal, mas permaneceu vinculado à igreja por necessidades econômicas.
O reconhecimento do vínculo trabalhista era um passo para que o autor do processo pedisse, também, uma indenização de 1 milhão de reais por danos morais que teria sofrido na Universal.
Adultério
Segundo o processo, o autor teria sido acusado injustamente de adultério, o que teria acabado com seu casamento e comprometido sua imagem em seu círculo social. O ex-pastor afirma, ainda, que teria sido obrigado a realizar uma vasectomia – o que seria um dos requisitos para continuar ministrando os cultos.
Na defesa apresentada ao TRT-GO, a Universal negou a existência de vínculo empregatício, e afirmou que o ex-pastor exerceu suas funções por vocação religiosa. Quanto à alegação de adultério, a igreja afirmou que o reclamante foi surpreendido com mais dois membros da entidade, na presença de prostitutas. O ocorrido teria, inclusive, sido objeto de abordagem policial.
O TRT-GO tomou sua decisão com base no depoimento dos envolvidos e dispensou o interrogatório de testemunhas. Para o TRT-GO, ficou comprovado que o ex-pastor exerceu suas funções apenas por vocação, não havendo, portanto, vínculo empregatício. Sem esse vínculo, não há fundamento para o pedido de indenização por danos morais, segundo o TRT-GO.