TRF adia decisão sobre liminar da Eletropaulo
A fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alega que a Eletropaulo declarou, ainda em 2005, 246 quilômetros de cabos inexistentes
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2014 às 18h22.
Brasília - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) adiou a decisão sobre a liminar obtida pela AES Eletropaulo que desobrigava a empresa a devolver R$ 626 milhões aos consumidores .
Após um pedido de vista, o recurso da companhia paulista sobre a liminar, que foi derrubada na semana passada, não foi julgado na tarde de hoje.
A fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alega que a Eletropaulo declarou, ainda em 2005, 246 quilômetros de cabos inexistentes.
Por isso, o órgão regulador determinou este ano que a companhia paulista devolvesse aos consumidores os valores recebidos na conta de luz referentes a esses ativos que não existem. A devolução ocorreria nas próprias contas de luz, em até quatro processos tarifários.
Com base nessa decisão, a Aneel aprovou no dia 3 de julho o reajuste tarifário anual da Eletropaulo, com aumento médio de 18,66% nas contas de luz, já considerando a correção.
Sem a primeira parte do ressarcimento aos consumidores, o reajuste seria de 21,96% para os consumidores da capital paulista e da região metropolitana de São Paulo.
Após a obtenção da liminar pela Eletropaulo, no mês passado, a Aneel alegou que seria muito complexo recalcular as tarifas da companhia paulista em função de uma decisão judicial que ainda não é definitiva.
Mas o relator do caso no TRF1, desembargador Jirair Aram Meguerian, entendeu que não existe essa dificuldade para a alteração no reajuste, uma vez que a própria Aneel já havia calculado a nova tarifa sem a primeira parte da restituição de R$ 626 milhões aos consumidores.
Apesar do voto do relator ter sido favorável à Eletropaulo, o pedido de vista adiou a decisão do tribunal.
Brasília - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) adiou a decisão sobre a liminar obtida pela AES Eletropaulo que desobrigava a empresa a devolver R$ 626 milhões aos consumidores .
Após um pedido de vista, o recurso da companhia paulista sobre a liminar, que foi derrubada na semana passada, não foi julgado na tarde de hoje.
A fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alega que a Eletropaulo declarou, ainda em 2005, 246 quilômetros de cabos inexistentes.
Por isso, o órgão regulador determinou este ano que a companhia paulista devolvesse aos consumidores os valores recebidos na conta de luz referentes a esses ativos que não existem. A devolução ocorreria nas próprias contas de luz, em até quatro processos tarifários.
Com base nessa decisão, a Aneel aprovou no dia 3 de julho o reajuste tarifário anual da Eletropaulo, com aumento médio de 18,66% nas contas de luz, já considerando a correção.
Sem a primeira parte do ressarcimento aos consumidores, o reajuste seria de 21,96% para os consumidores da capital paulista e da região metropolitana de São Paulo.
Após a obtenção da liminar pela Eletropaulo, no mês passado, a Aneel alegou que seria muito complexo recalcular as tarifas da companhia paulista em função de uma decisão judicial que ainda não é definitiva.
Mas o relator do caso no TRF1, desembargador Jirair Aram Meguerian, entendeu que não existe essa dificuldade para a alteração no reajuste, uma vez que a própria Aneel já havia calculado a nova tarifa sem a primeira parte da restituição de R$ 626 milhões aos consumidores.
Apesar do voto do relator ter sido favorável à Eletropaulo, o pedido de vista adiou a decisão do tribunal.