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TRF-5 nega pedido de liminar e permite venda de ativos da Petrobras em SE

Decisão judicial confirma julgamento em primeira instância e libera negociação de dez campos terrestres de petróleo no estado

Petróleo: "A Petrobras reafirma que o processo está de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e está alinhado às orientações do TCU" (David McNew/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 15 de junho de 2018 às 20h11.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou pedido de liminar que requeria a suspensão do processo de venda pela Petrobras de dez campos terrestres de petróleo em Sergipe , informou a petroleira estatal em nota.

A medida manteve a decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que já havia manifestado entendimento nesse sentido, ressaltou a empresa.

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Os campos em questão que estão à venda são Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo.

"A Petrobras reafirma que o processo em questão está de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e está alinhado às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU)", disse a empresa em nota.

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