TCU apontou problemas na concessão da anuência prévia dada pela Anatel à compra da Brasil Telecom pela Oi (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou problemas na concessão da anuência prévia dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi.
Acórdão do TCU aprovado na última quarta-feira concluiu que o órgão regulador não tem controle efetivo sobre bens reversíveis, que englobam, entre outras coisas, toda a infraestrutura de rede que as concessionárias usam desde que o Sistema Telebrás foi privatizado, em 1998.
Assim, um dos argumentos apresentados pela agência para derrubar a cautelar do tribunal que suspendia o processo de anuência prévia, no fim de 2008, foi colocado em xeque.
Na época, o TCU suspendeu todo o processo por considerar que alguns aspectos regulatórios e econômicos referentes à junção das duas empresas ainda não haviam sido esclarecidos. Um desses pontos referia-se justamente à questão dos bens reversíveis.
Na ocasião, a Anatel informou ao TCU que "possui absoluto controle da relação dos bens reversíveis das concessionárias" e que "há segura fiscalização na alienação de qualquer desses bens". Porém, não foi isso que o TCU constatou.
Segundo o tribunal, as informações que a agência possui sobre bens reversíveis se limitam, basicamente, às apresentadas pelas empresas. Dessa forma, o TCU conclui que a Anatel "não tem condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações", conforme relatório dos técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid).
Diante dessa situação, o TCU recomendou à Anatel que realize periodicamente ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a permitir que "exista razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC) são fidedignas e atuais".
O TCU solicitou ainda que a agência apresente, no prazo de 30 dias a partir da publicação da decisão do tribunal, um plano de ação com cronograma de implementação do Plano Geral de Metas da Competição (PGMC).
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