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Carrefour deverá indenizar cliente em São Paulo no valor de R$ 15 mil

Mulher escorregou dentro do supermercado e sofreu uma fratura no joelho

O Carrefour é o maior varejista da Europa e o segundo do planeta (Daniela Toviansky/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 8 de dezembro de 2011 às 16h45.

São Paulo  - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santo André e condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento. Ela sofreu uma fratura no joelho.

Em setembro de 2003, a cliente fazia compras quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. Após a decisão em primeira instância, as duas partes do processo recorreram ao TJ para alterar o valor fixado. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou reduzi-los e a cliente queria aumentar a quantia.

Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida. A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.

A seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque a empresa chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.

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Em setembro de 2003, a cliente fazia compras quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. Após a decisão em primeira instância, as duas partes do processo recorreram ao TJ para alterar o valor fixado. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou reduzi-los e a cliente queria aumentar a quantia.

Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida. A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.

A seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque a empresa chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.

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