STJ extingue ação bilionária contra a Petrobras
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização de quase US$ 2,4 bilhões à Petroquisa
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2012 às 18h33.
São Paulo - A Petrobras conseguiu na tarde desta terça-feira uma importante vitória para a saúde financeira da estatal. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização bilionária à Petroquisa, antiga subsidiária petroquímica da estatal.
A Porto Seguro Imóveis, uma acionista minoritária da Petroquisa, recorreu à Justiça do Rio de Janeiro alegando que a própria Petroquisa teve na década de 90 um prejuízo ao vender 90 empresas petroquímicas. Essa venda, realizada dentro do Programa Nacional de Desestatização (PND), foi feita por meio de troca de títulos do Tesouro Nacional. A Porto Seguro alegava que os títulos eram podres e por essa razão a Petroquisa teve prejuízo ao se desfazer dos ativos.
O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, votou pela extinção do processo. Massami Uyeda argumentou que no ano de 2006 a Petrobras incorporou a Petroquisa, o que na prática fez a estatal tornar-se tanto autora quanto credora no mesmo processo. Esse fato, segundo o relator, gerou o instituto jurídico da "confusão". "Não há possibilidade jurídica para o julgamento da causa devido à confusão", disse o relator.
Os demais ministros concordaram inicialmente com o voto de Uyeda mas a ministra Nancy Andrighi fez uma ressalva. Ela disse que se o colegiado julgasse a causa extinta sem a análise de mérito, a estatal correria o risco de sofrer uma nova ação. Por essa razão, os ministros decidiram julgar a ação no mérito e deram razão à Petrobras.
Um perícia judicial usada pela Porto Seguro no curso do processo estimou o suposto prejuízo da Petroquisa em quase US$ 2,4 bilhões. A Porto Seguro, se vencesse a ação, teria direito a ganhar 5% de prêmio do valor da causa e mais 20% de honorários advocatícios. O tribunal decidiu que cada uma das partes arcará com os respectivos custos advocatícios.
"Fez-se justiça", comemorou Ésio Costa Junior, do departamento jurídico da Petrobras.
O advogado Joaquim Simões Barbosa, que defende a Porto Seguro, disse que vai aguardar a publicação da decisão para avaliar se recorrerá ou não.
São Paulo - A Petrobras conseguiu na tarde desta terça-feira uma importante vitória para a saúde financeira da estatal. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da empresa que a livrou de pagar uma indenização bilionária à Petroquisa, antiga subsidiária petroquímica da estatal.
A Porto Seguro Imóveis, uma acionista minoritária da Petroquisa, recorreu à Justiça do Rio de Janeiro alegando que a própria Petroquisa teve na década de 90 um prejuízo ao vender 90 empresas petroquímicas. Essa venda, realizada dentro do Programa Nacional de Desestatização (PND), foi feita por meio de troca de títulos do Tesouro Nacional. A Porto Seguro alegava que os títulos eram podres e por essa razão a Petroquisa teve prejuízo ao se desfazer dos ativos.
O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, votou pela extinção do processo. Massami Uyeda argumentou que no ano de 2006 a Petrobras incorporou a Petroquisa, o que na prática fez a estatal tornar-se tanto autora quanto credora no mesmo processo. Esse fato, segundo o relator, gerou o instituto jurídico da "confusão". "Não há possibilidade jurídica para o julgamento da causa devido à confusão", disse o relator.
Os demais ministros concordaram inicialmente com o voto de Uyeda mas a ministra Nancy Andrighi fez uma ressalva. Ela disse que se o colegiado julgasse a causa extinta sem a análise de mérito, a estatal correria o risco de sofrer uma nova ação. Por essa razão, os ministros decidiram julgar a ação no mérito e deram razão à Petrobras.
Um perícia judicial usada pela Porto Seguro no curso do processo estimou o suposto prejuízo da Petroquisa em quase US$ 2,4 bilhões. A Porto Seguro, se vencesse a ação, teria direito a ganhar 5% de prêmio do valor da causa e mais 20% de honorários advocatícios. O tribunal decidiu que cada uma das partes arcará com os respectivos custos advocatícios.
"Fez-se justiça", comemorou Ésio Costa Junior, do departamento jurídico da Petrobras.
O advogado Joaquim Simões Barbosa, que defende a Porto Seguro, disse que vai aguardar a publicação da decisão para avaliar se recorrerá ou não.