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SDE instaura processo e adota medida preventiva contra Ambev

A Ambev está sendo acusada por cinco unidades da cervejaria paulista Braumeister de descumprir o Termo de Compromisso de Desempenho, firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Economica (Cade), há três anos. O termo foi fundamental na aprovação da fusão. A Secretaria de Direito Economico, orgão do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo e adotou […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

A Ambev está sendo acusada por cinco unidades da cervejaria paulista Braumeister de descumprir o Termo de Compromisso de Desempenho, firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Economica (Cade), há três anos. O termo foi fundamental na aprovação da fusão. A Secretaria de Direito Economico, orgão do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo e adotou uma medida preventiva que determina a suspensão das claúsulas de exclusidade firmadas entre a Brahma e as cervejarias Braumeister.

A medida preventiva foi adotada a partir da instauração de processo administrativo para apurar as denúncias encaminhadas pela cervejaria. A SDE, responsável por monitorar o cumprimento do Compromisso de Desempenho, notificou o Cade a respeito da instauração do processo e da adoção da medida preventiva, já que a denúncia levantada contra a Ambev pode implicar o descumprimento do compromisso firmado com o Cade.

De acordo com o termo, a Ambev está proibida de impor cláusulas de exclusividade a pontos de vendas, exceto quando fosse de interesse do proprietário ponto de venda, e em eventos promocionais de curta duração ou quando os investimentos feitos pela Ambev tivessem participação preponderante nos ativos dos pontos de vendas.

A Braumeister acusa a Ambev de exigir o cumprimento de uma cláusula de exclusidade, firmada entre as cervejarias e a Brahma, antes da fusão. As cervejarias alegam que como o preço do chope subiu 96% entre 14 de outubro de 99 e 31 de dezembro de 2002, as empresas decidiram suspender a compra dos produtos da Ambev e produzir chope próprio. A Ambev teria mandado, então, recolher os equipamentos de tiragem e iniciado diversar ações judiciais contra as cervejarias para valer as cláusulas de exclusividade assinadas antes da fusão. A SDE estabeleceu ainda que sejam restituidos pela Ambev no prazo de 15 dias todos os equipamentos retirados dos pontos de vendas. O descumprimento da medida pode implicar em multa diária do equivalente a 50 mil Ufirs (53.250 reais).

Em nota oficial, a Ambev afirmou que cumpre todos os compromissos firmados no Termo de Compromisso e Desempenho assinado com o Cade, inclusive o que diz respeito à exclusividade. "No caso específico da rede Braumeister, a Ambev possuía um contrato assinado com a rede que previa a exclusividade na venda de produtos com bandeira Brahma. Quatro desses contratos eram anteriores à fusão. Apenas um deles foi assinado depois da fusão, mas as condições foram acordadas pelas partes", disse a empresa.

Segundo a Ambev, como a rede Braumeister passou a comercializar chope/ e ou produtos de outras marcas, houve um descumprimento às condições contratuais estabelecidas. "Por conta disso, em abril de 2002, a Ambev enviou à Braumeister uma notificação extrajudicial, informando a recisão contratual motivada e, conseqüentemente, cobrando as devidas penalidades contratuais", afirmou a empresa.

"Posteriormente, a Ambev entrou com ação de busca e apreensão dos equipamentos de sua propriedade que estavam emprestados em decorrência do contrato celebrado e necessários à venda dos produtos." Depois disso, a Ambev entrou com ação de cobrança da multa contratual por ter feito investimentos na na Braumeister.

A Ambev afirmou que a Justiça de primeira instância deu ganho de causa à Ambev em três dos cinco processos. A primeira ação favorável à Ambev saiu em outubro de 2002 e outras duas em maio deste ano. As duas restantes ainda não foram julgadas.

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