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SBT terá que indenizar autor de "Silvio Santos vem aí"

Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", que usa a música

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí" (Silvio Santos/Divulgação)

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí" (Silvio Santos/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2010 às 13h52.

O SBT foi condenado, hoje, a pagar indenização de R$ 1,4 milhão para o autor da música "Silvio Santos vem aí", Archimedes Messina. A ação por danos morais e materiais foi proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga.

Para chegar à quantia, a Justiça levou em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", que usa a música. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é "a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia".

O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos 20 anos - 1040 domingos vezes R$ 136 mil (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).

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