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Queiroz Galvão pede que STF libere R$ 960 mi bloqueados

A construtora alega que houve cerceamento de defesa antes mesmo do acordão do TCU que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa.

Queiroz Galvão: para a defesa da construtora, há “flagrante ilegalidade” na decisão do TCU (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2016 às 21h15.

Investigada na Operação Lava Jato , a construtora Queiroz Galvão ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a liberação de mais R$ 960 milhões bloqueados por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O tribunal determinou o bloqueio para reparar o Estado por entender que houve sobrepreço e superfaturamento no contrato assinado entre a empreiteira e a Petrobras para construção de unidades industriais da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Para a defesa da construtora, há “flagrante ilegalidade” na decisão do TCU, visto que há “impossibilidade de o TCU, com autoexecutoriedade, impor a constrição patrimonial ao particular”.

A construtora alega que houve cerceamento de defesa antes mesmo do acordão do tribunal que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa.

O mandado de segurança será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello que, recentemente, derrubou três decisões do TCU referentes a bloqueios de bens de investigados na Operação Lava Jato.

Tiveram os bens desbloqueados o empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira e outros investigados na Lava Jato, além do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.

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O tribunal determinou o bloqueio para reparar o Estado por entender que houve sobrepreço e superfaturamento no contrato assinado entre a empreiteira e a Petrobras para construção de unidades industriais da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Para a defesa da construtora, há “flagrante ilegalidade” na decisão do TCU, visto que há “impossibilidade de o TCU, com autoexecutoriedade, impor a constrição patrimonial ao particular”.

A construtora alega que houve cerceamento de defesa antes mesmo do acordão do tribunal que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa.

O mandado de segurança será analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello que, recentemente, derrubou três decisões do TCU referentes a bloqueios de bens de investigados na Operação Lava Jato.

Tiveram os bens desbloqueados o empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira e outros investigados na Lava Jato, além do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.

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