Plano de recuperação judicial da PDG é aprovado por credores
A incorporadora entrou em recuperação em fevereiro deste ano, em um processo com R$ 5,75 bilhões em dívidas junto a 23 mil credores
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de novembro de 2017 às 17h29.
São Paulo - A PDG Realty conseguiu aprovar o seu plano de recuperação nesta quinta-feira, 30,durante assembleia geral com credores que teve duração de duas horas e meia. A proposta teve a aceitação da quase totalidade dos presentes no encontro.
A incorporadora, que chegou a ser a maior do País no início da década, entrou em recuperação em fevereiro deste ano, em um processo com R$ 5,75 bilhões em dívidas junto a 23 mil credores.
A assembleia ocorreu em segunda convocação, sem necessidade de um quórum mínimo. O plano apresentado contou com o apoio de 100% dos credores presentes da classe I (trabalhistas), 87,5% da classe 2 (credores com garantia real, como bancos financiadores das obras), 93,4% da classe 3 (credores sem garantia real, entre os quais consumidores, fornecedores e parte das instituições financeiras) e 95,6% da classe 4 (que abrange micro e pequenas empresas).
De modo geral, a assembleia foi tranquila, uma vez que o plano de recuperação já havia sido negociado pela incorporadora com os bancos nos últimos meses. Os maiores credores da incorporadora são Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Votorantim e BTG Pactual e outras instituições financeiras, que concentram em torno de R$ 4,5 bilhões das dívidas. A maioria das contestações veio de fornecedores, parceiros de terrenos e, principalmente, consumidores, impacientes com a demora no reembolso por distratos, pagamentos condominiais e entrega de imóveis.
O plano da PDG, apresentado no dia 17 de novembro, permite que os credores com garantia real que escolherem o pagamento por meio de recursos oriundos da venda de terrenos e apartamentos da PDG poderão escolher entre o recebimento de valores integrais ou com descontos de 20% a 80%.
Quanto menor o desconto, menor a taxa da correção do saldo devido até a data de pagamento. Já os credores com garantia real que escolherem a entrega de apartamentos e terrenos como amortização terão eventuais saldos remanescentes transformados em dívida quirografária (sem garantia real), e não mais em debêntures como previsto antes.
Por sua vez, os credores quirografários poderão escolher entre três caminhos: um deles é o pagamento de dívidas até R$ 35 mil (antes eram R$ 25 mil) em seis parcelas a partir de 180 dias da homologação do plano, com o limite de rateio dessa categoria elevado de R$ 45 milhões para R$ 88 milhões. A segunda opção é a conversão da dívida diretamente em ações da companhia. Já a terceira via é subdividida em diversas opções que preveem o alongamento da dívida em prazos que variam de 15 a 25 anos, com ou sem desconto, com correção do saldo por IPCA.
Os únicos consumidores incluídos no plano são aqueles com ações judiciais contra a empresa, como nas situações em que há discussão de reembolso por distratos. Nesse caso, as regras do reembolso são as válidas para credores quirografários. Os clientes da PDG que ainda aguardam a entrega dos imóveis comprados na planta terão que discutir a conclusão do negócio diretamente com a empresa, fora do processo de recuperação judicial. Já existem comissões organizadas de adquirentes, com a possibilidade, inclusive, de assumirem o empreendimento no lugar da PDG. A incorporadora tem 19 empreendimentos a serem entregues, totalizando 5.058 imóveis, entre apartamentos residenciais, comerciais e loteamentos. O custo a incorrer para finalização das obras é de R$ 730 milhões.
Para os credores trabalhistas, a companhia prevê pagamento de 100% do crédito em seis vezes em até 180 dias corridos. A classe de microempresas poderá receber os valores devidos até o limite de R$ 20 mil (antes eram R$ 10 mil) em seis vezes em até 180 dias corridos. Também foi criada a possibilidade de alongamento da dívida em 20 anos, sem desconto, e correção pela TR.
Após um acordo com os bancos, os empreendimentos imobiliários sob o regime de patrimônio de afetação (instrumento jurídico que impede a mistura entre os ativos e passivos de diferentes condomínios) ficaram fora do processo de recuperação judicial.