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PGFN comemora suspensão de decisão sobre IPI

A decisão permitia à Caoa importar veículos com alíquota reduzida de Imposto sobre Produtos Industrializados da Coreia do Sul

A empresa automotiva importava veículos da Hyundai fabricados no país asiático utilizando a redução de 30% na alíquota de IPI prevista no Decreto nº 7.567/2011 (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2012 às 14h34.

Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou hoje que conseguiu suspender ontem decisão judicial que permitia à Caoa Montadora de Veículos S.A. importar veículos com alíquota reduzida de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da Coreia do Sul.

A empresa automotiva importava veículos da Hyundai fabricados no país asiático utilizando a redução de 30 pontos porcentuais na alíquota de IPI prevista no Decreto nº 7.567/2011. Essa redução, segundo a Procuradoria, destina-se apenas a veículos fabricados no Brasil ou em países com os quais há acordos automotivos, no Mercosul e no México.

De acordo com a PGFN, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial anterior, favorável à Caoa, "prejudica a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo". O tribunal entende ainda que "não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador".

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A empresa automotiva importava veículos da Hyundai fabricados no país asiático utilizando a redução de 30 pontos porcentuais na alíquota de IPI prevista no Decreto nº 7.567/2011. Essa redução, segundo a Procuradoria, destina-se apenas a veículos fabricados no Brasil ou em países com os quais há acordos automotivos, no Mercosul e no México.

De acordo com a PGFN, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial anterior, favorável à Caoa, "prejudica a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo". O tribunal entende ainda que "não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador".

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