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Petrobras pagará R$ 610 mi por vazamento no Paraná

Justiça condenou a companhia por danos ambientais causados por um vazamento de óleo ocorrido em 2000 no município de Araucária (PR)


	Plataforma de petróleo da Petrobras: companhia também foi condenada a pagar aproximadamente US$ 775 mil por contaminação do solo e do ar
 (Divulgação/Petrobras)

Plataforma de petróleo da Petrobras: companhia também foi condenada a pagar aproximadamente US$ 775 mil por contaminação do solo e do ar (Divulgação/Petrobras)

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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2013 às 20h59.

São Paulo - A Justiça do Paraná condenou a Petrobras a pagar R$ 610 milhões em indenização por danos ambientais causados por um vazamento de óleo ocorrido em 2000 no município de Araucária (PR). O montante estabelecido em decisão da juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo não considera juros e correção. A Petrobras também foi condenada a pagar aproximadamente US$ 775 mil por contaminação do solo e do ar, conforme decisão judicial publicada nesta semana pelo Ministério Público do Paraná. Procurada, a estatal afirmou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.

A resolução da juíza da Vara Ambiental Federal de Curitiba envolve três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária (Amar), todas relacionadas a um incidente ocorrido no dia 16 de julho de 2000. Naquela data, aproximadamente 4 milhões de litros de óleo vazaram durante uma operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). O rompimento de uma junta de expansão do oleoduto permitiu que o óleo alcançasse os rios Barigui e Iguaçu.

Diante da análise dos fatos, a juíza condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 100 milhões pelos danos "irreversíveis" ocorridos nas águas subterrâneas. O valor deve ser atualizado pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês contado desde o incidente.

A estatal também deverá pagar R$ 400 milhões por danos morais à população local, principalmente aos ribeirinhos. "É possível ir além e afirmar que o derramamento de óleo afetou toda a população do Paraná, tendo em vista a poluição de rio tão relevante para o Estado (Iguaçu)", destacou a juíza na decisão. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a data da sentença, no final de junho, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da data do incidente.

Além disso, a Petrobras também foi condenada a pagar R$ 100 milhões pelos efeitos do vazamento na flora local e R$ 10 milhões pelo impacto causado na vida marinha. Ambos os valores devem ser atualizados com a variação do INPC a partir da data da sentença, além de juros moratórios de 1% ao mês desde o incidente.

A decisão da juíza federal também prevê que a Petrobras adote ações para recuperar totalmente os danos causados à flora, inclusive com a retirada do óleo existente em pontos específicos na água e no solo, além de monitorar a qualidade do ar na região, entre outras medidas. A Petrobras informou que, desde a época do vazamento, "já vem adotando as medidas para a recuperação ambiental das áreas afetadas". A Petrobras ainda pode recorrer da decisão.

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