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Pessoa física também pode ser beneficiada

Assim como acontece com as empresas, indivíduos também podem se beneficiar de deduções no imposto de renda ao fazer doações para municípios carentes. A legislação vigente permite que a pessoa física desconte até 6% do imposto de renda (IR). De acordo com informações do Banco Real, o procedimento é o seguinte: Ligue para o Conselho […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h40.

Assim como acontece com as empresas, indivíduos também podem se beneficiar de deduções no imposto de renda ao fazer doações para municípios carentes. A legislação vigente permite que a pessoa física desconte até 6% do imposto de renda (IR).

De acordo com informações do Banco Real, o procedimento é o seguinte:

Ligue para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município com o qual quer contribuir e verifique se ele já tem o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente implementado e regulamentado. Peça o número da conta bancária do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor que desejar. Depois, envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para que eles enviem o recibo de destinação ao Fundo para você.

A declaração da doação, efetuada no ano-base da declaração, deve ser feita no formulário completo do IR. Qualquer contribuinte pode participar (tanto faz se há restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido).

A dedução dos valores destinados ao municício não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.

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